Restituição de ICMS-ST
Empresa que vende mercadorias com ICMS retido na fonte (ST) e as vende por preço menor que a base de cálculo presumida? Tem direito à restituição do imposto pago a maior — e ajudamos a recuperar.
Aspectos que merecem atenção
Pontos técnicos recorrentes observados em casos análogos.
ICMS-ST recolhido sobre base presumida superior ao preço efetivo de venda gera direito à restituição
O STF reconheceu, em repercussão geral, a possibilidade de restituição (Tema 201)
O prazo prescricional quinquenal limita a janela de recuperação
A apuração exige cruzamento mensal entre base presumida e receita efetiva
Analise sua situação em 2 minutos
Informe o contexto e receba uma estimativa orientativa. Sem cadastro, sem compromisso.
Qual é a sua situação?
As informações têm caráter orientativo. Análise detalhada realizada por especialista.
Escopo do mandato
Condução integral, do parecer inicial à decisão final.
Mapeamento do ICMS-ST recolhido nos últimos cinco exercícios
Cálculo da diferença entre base presumida e preço efetivo de venda
Estruturação do pedido administrativo junto à SEFAZ competente
Acompanhamento até restituição, compensação ou decisão judicial, conforme o caso
Preliminar
Análise inicial
Integral
Transparência
Dias úteis
Retorno
Pessoal
Atendimento
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Avaliação técnica preliminar
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Atendimento prévio
Formulário institucional
Descreva o contexto do caso
Dúvidas recorrentes
Toda empresa que paga ICMS-ST tem direito?
Estados diferentes têm regras diferentes?
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Prazo estimado: 60-180 dias. A equipe conduzirá a mediação pessoalmente.
As informações têm caráter orientativo. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. Felix Soluções Financeiras atua como intermediária de soluções, não como prestadora direta de serviços jurídicos.
