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Revisão ITR — Exclusão APP e Reserva Legal

Produtores rurais com áreas de APP e Reserva Legal pagan ITR sobre a área total quando a lei permite excluir essas áreas da base de cálculo. Economia de 20-60% do ITR anual. Restituição dos últimos 5 anos possível com laudo técnico.

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Créditos tributários indevidamente pagos prescrevem em 5 anos. Não perca o direito à restituição.

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. OAB/RJ 219.390.

Perguntas frequentes

Preciso averbar a APP na matrícula?
Não. A Lei 9.393/96 não exige averbação prévia para fins de ITR. O CAR atualizado e um laudo técnico comprovando a existência da APP/RL são suficientes para a exclusão.
Quanto posso economizar?
Uma propriedade de 1.000 ha com 30% de APP/RL economiza entre 30-60% do ITR anual. Para fazendas em áreas altamente produtivas, o imposto pode ser muito alto — a exclusão é significativa.
Posso pedir a restituição de anos anteriores?
Sim. O prazo é de 5 anos. Retificamos as DITRs anteriores e pedimos a restituição com correção SELIC. Geralmente o valor a restituir é maior que o imposto futuro.
Funciona para qualquer tamanho de propriedade?
Sim, mas o benefício é proporcional ao tamanho. Recomendamos para propriedades a partir de 100 hectares em áreas com APP/RL significativa.

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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ