As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado.
Garcez Palha Advocacia | OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
Guia completo sobre ação de despejo: tipos, prazos, custos, defesa, liminar, procedimentos, direitos do inquilino, retomada do imóvel e como evitar o despejo.
Leonardo Palha
Advogado Especialista em Direito Imobiliário

A ação de despejo é o instrumento legal pelo qual o locador busca reaver a posse do imóvel locado. É uma das ações mais comuns na Justiça brasileira e gera muitas dúvidas tanto para locadores quanto para locatários.
Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos da ação de despejo: tipos, requisitos, prazos, procedimentos, custos, defesas possíveis, liminar, e os direitos de ambas as partes durante o processo.
Ação de despejo é a demanda judicial que visa desocupar imóvel locado, retomando sua posse ao locador.
Base legal: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
Objetivo: Restituir posse do imóvel ao proprietário
Requisito: Deve existir relação locatícia (contrato de locação)
É o tipo mais comum. Ocorre quando locatário está inadimplente.
Requisitos:
✓ Inadimplência de aluguel e/ou encargos
✓ Não há exigência de prazo mínimo (mas comum após 3 meses)
✓ Pode incluir IPTU, condomínio, multas
Procedimento especial:
✓ Locatário é citado para pagar ou desocupar em 15 dias
✓ Se pagar integral (com correção e juros), ação é extinta
✓ Se não pagar nem desocupar, locador pode pedir imissão de posse
Prazo médio: 2-4 meses (se sem contestação)
Purga da mora:
Locatário pode pagar débito integral até sentença e evitar despejo (art. 62, II da Lei 8.245/91).
Locador quer retomar imóvel sem motivo específico ("denúncia vazia").
Requisitos:
✓ Prazo indeterminado, OU
✓ Prazo determinado encerrado
Prazos de carência:
Locação residencial:
Mínimo 30 meses de contrato para denúncia vazia
Prazo para desocupar: 30 dias
Locação comercial:
Após 5 anos (se locatário quer renovar)
Antes de 5 anos: possível denúncia vazia
Exemplo:
Contrato residencial de 12 meses
Término: Locador pode não renovar (sem denúncia vazia)
Durante os 12 meses: Não pode denúncia vazia
Após 30 meses: Pode denúncia vazia a qualquer tempo
Locatário descumpriu cláusula do contrato.
Infrações comuns:
✓ Uso diverso do contratado (comercial em residencial)
✓ Sublocação não autorizada
✓ Danos ao imóvel
✓ Perturbação aos vizinhos
✓ Alterações estruturais sem autorização
Procedimento:
✓ Locador notifica locatário sobre infração
✓ Concede prazo para regularização (geralmente 15 dias)
✓ Se não regularizar, ajuíza ação de despejo
Prazo médio: 4-8 meses
Contrato por prazo determinado chegou ao fim.
Quando cabe:
✓ Contrato venceu
✓ Locatário permanece no imóvel
✓ Locador não quer renovar
Procedimento:
✓ Locatário deve desocupar em 30 dias
✓ Se não desocupar, locador ajuíza despejo
Exceção: Se contrato prevê renovação automática, não cabe despejo imediato.
Locador precisa do imóvel para morar ou uso familiar.
Requisitos:
✓ Comprovação de necessidade real
✓ Imóvel único ou insuficiência de outros
✓ Cumprimento de carência (30 meses residencial)
Proteção ao locatário:
Prazo de 30 dias para desocupar
Indenização se locador não usar em 60 dias (comprovado má-fé)
Imóvel necessita de reforma que impossibilita permanência do locatário.
Requisitos:
✓ Reforma substancial comprovada
✓ Impossibilidade de habitação durante obra
✓ Projeto aprovado pela prefeitura
Direitos do locatário:
✓ Prazo de 30 dias para desocupar
✓ Preferência para retornar após reforma
✓ Aluguel congelado se retornar
Locador quer vender imóvel e comprador não aceita locação.
Requisitos:
✓ Contrato de compra e venda firmado
✓ Comprador não quer manter locação
✓ Locatário teve direito de preferência
Direito de preferência:
Locatário tem 30 dias para se manifestar sobre compra
Preços e condições devem ser iguais aos do comprador
Se locatário não exercer, locador pode vender
| Tipo de Despejo | Prazo de Desocupação |
|---|---|
| Falta de pagamento | 15 dias (pagar ou desocupar) |
| Denúncia vazia | 30 dias |
| Infração contratual | 15 dias (após notificação) |
| Término de prazo | 30 dias |
| Uso próprio | 30 dias |
| Reforma | 30 dias |
| Venda | 30 dias |
Citação: 15-30 dias após ajuizamento
Contestação: 15 dias após citação
Sentença: 1-3 meses (se sem contestação) ou 4-12 meses (com contestação)
Recursos: 15 dias após sentença
Execução: 1-3 meses após trânsito em julgado
Prazo total médio:
Sem contestação: 3-6 meses
Com contestação: 8-18 meses
Antes de ajuizar, locador pode notificar locatário:
Vantagens:
✓ Evita custos judiciais
✓ Resolve amigavelmente
✓ Demonstra boa-fé
Conteúdo:
✓ Motivo da rescisão
✓ Prazo para desocupação ou regularização
✓ Consequências do não cumprimento
Advogado do locador elabora petição com:
✓ Qualificação das partes
✓ Fundamento legal (tipo de despejo)
✓ Provas (contrato, notificações, comprovantes de débito)
✓ Pedido de liminar (se cabível)
✓ Pedido de despejo
Em casos específicos, juiz pode conceder liminar (despejo imediato antes de sentença).
Quando é concedida:
✓ Falta de pagamento de 3+ meses
✓ Término de prazo de contrato
✓ Infração contratual grave
Prazo: 15 dias para desocupar após liminar
Importante: Locatário pode reverter liminar depositando valores ou apresentando defesa robusta.
Locatário é citado para:
Despejo por falta de pagamento:
Pagar integral + correção + juros, OU
Contestar ação
Outros tipos:
Locatário pode se defender alegando:
Defesas comuns:
✓ Pagamento realizado (juntar comprovantes)
✓ Consignação judicial de aluguéis
✓ Nulidade do contrato
✓ Compensação de valores
✓ Benfeitorias não indenizadas
✓ Abusividade da cláusula
Juiz marca audiência para tentativa de acordo.
Acordo possível:
✓ Parcelamento de débitos
✓ Prazo maior para desocupação
✓ Renúncia a custas/honorários
Vantagem: Acordo encerra processo rapidamente.
Se não houver acordo, juiz profere sentença:
Julgamento procedente (para locador):
✓ Determina despejo em 15-30 dias
✓ Condena locatário em custas + honorários
✓ Fixa multa diária se não desocupar
Julgamento improcedente (para locatário):
✓ Locatário permanece no imóvel
✓ Locador paga custas + honorários
Oficial de justiça:
✓ Vai ao imóvel
✓ Retira locatário e pertences
✓ Entrega chaves ao locador
Força policial: Pode ser requisitada se houver resistência.
Prazo: 15-30 dias após mandado expedido.
Custas iniciais:
Custas processuais: 1-2% do valor da causa (débitos + 12 aluguéis)
Honorários advocatícios: R$ 3.000-10.000 (fixo) ou 10-20% (êxito)
Oficial de justiça: R$ 100-300 por diligência
Se vencer:
Se perder:
Exemplo (débito de R$ 20.000):
Custas: R$ 400
Honorários advogado: R$ 5.000 (fixo)
Total inicial: R$ 5.400
Recuperado se vencer: R$ 20.000 + R$ 5.400 = R$ 25.400
Se contestar:
Se perder:
Paga custas processuais
Paga honorários do advogado do locador (10-20% do débito)
Paga débitos + correção + juros
Se vencer:
Locatário paga integral até sentença.
Valor a pagar:
✓ Aluguel em atraso
✓ Encargos (IPTU, condomínio)
✓ Multa contratual (até 10%)
✓ Juros de mora (até 1% ao mês)
✓ Correção monetária
✓ Honorários advocatícios
Prazo: Até a sentença de 1ª instância
Efeito: Ação é extinta, locatário permanece no imóvel.
Locatário deposita aluguéis em juízo quando locador se recusa a receber.
Quando cabe:
✓ Locador recusa recebimento sem motivo
✓ Locador exige valores indevidos
✓ Dúvida sobre valor correto
Procedimento:
Locatário ajuíza ação de consignação
Deposita aluguéis em juízo mensalmente
Juiz decide se valores estão corretos
Efeito: Impede despejo por falta de pagamento se valores depositados forem suficientes.
Locatário alega ter feito benfeitorias não indenizadas.
Benfeitorias compensáveis:
✓ Necessárias: sempre indenizáveis (ex: consertar telhado)
✓ Úteis: se autorizadas (ex: armários)
Procedimento:
✓ Provar realização (notas fiscais, fotos)
✓ Provar autorização (se benfeitorias úteis)
✓ Provar valor (orçamentos)
Efeito: Juiz compensa benfeitorias com débitos locatícios.
Locatário alega que contrato é nulo.
Motivos de nulidade:
✓ Locador não é proprietário legítimo
✓ Cláusulas abusivas
✓ Vício de consentimento (erro, dolo, coação)
Efeito: Se contrato é nulo, não há locação válida (mas pode configurar outro tipo de ocupação).
Locatário alega que aluguel está abusivo.
Quando cabe:
✓ Aluguel muito acima do mercado (20%+)
✓ Imóvel deteriorou (justifica redução)
Procedimento:
✓ Ação revisional de aluguel
✓ Perícia para avaliar valor justo
✓ Depósito do valor incontroverso
Efeito: Juiz reduz aluguel e locatário paga diferença.
✓ Permanecer no imóvel até decisão judicial final (em regra)
✓ Contestar ação apresentando defesa
✓ Purgar mora (pagar débitos) até sentença
✓ Consignar aluguéis se houver recusa de recebimento
✓ Recorrer de decisões desfavoráveis
✓ Prazo para desocupar (15-30 dias após sentença transitada)
✓ Retirar pertences (prazo razoável)
✓ Pedir liminar de despejo (se cabível)
✓ Cobrar débitos acumulados (aluguel + encargos)
✓ Pedir multa diária por descumprimento
✓ Requerer penhora de bens do locatário (garantia)
✓ Executar fiador (se houver)
✓ Acionar seguro fiança (se contratado)
✓ Pague em dia: Priorize aluguel e encargos
✓ Negocie: Se tiver dificuldade, converse com locador
✓ Consigne: Se locador recusar recebimento
✓ Documente: Guarde comprovantes de pagamento
✓ Respeite contrato: Cumpra cláusulas (uso, conservação)
✓ Escolha bem inquilino: Análise de crédito rigorosa
✓ Exija garantias: Caução, fiador sólido ou seguro fiança
✓ Formalize tudo: Contrato claro e completo
✓ Notifique: Avisos por escrito (AR) de infrações
✓ Aja rápido: Não espere débitos acumularem muito
A ação de despejo requer conhecimento técnico específico, pois prazos, procedimentos e defesas variam conforme o tipo de despejo e particularidades do caso.
Ajuizamento de ação de despejo:
✓ Análise de viabilidade e tipo de despejo cabível
✓ Elaboração de petição inicial estratégica
✓ Pedido de liminar quando possível
✓ Acompanhamento de todas as audiências
✓ Execução de despejo e entrega de imóvel
Cobrança de débitos:
✓ Cálculo correto de valores devidos
✓ Ação de despejo cumulada com cobrança
✓ Execução contra fiador ou seguro fiança
✓ Penhora de bens do locatário
Consultoria preventiva:
✓ Elaboração de contratos blindados
✓ Escolha de garantias adequadas
✓ Análise de crédito de inquilinos
✓ Procedimentos para notificação eficaz
Defesa em ação de despejo:
✓ Análise de viabilidade de purga da mora
✓ Contestação fundamentada
✓ Consignação judicial de aluguéis
✓ Compensação de benfeitorias
✓ Recursos contra decisões desfavoráveis
Negociação de acordos:
✓ Parcelamento de débitos
✓ Prazo maior para desocupação
✓ Redução de multas e encargos
Ações contra locador:
✓ Ação revisional de aluguel
✓ Indenização por benfeitorias
✓ Rescisão indireta por descumprimento
Experiência: Atuação em ações de despejo e direito locatício com base técnica sólida (Lei do Inquilinato — Lei 8.245/91).
Alta taxa de êxito: 90%+ de ações de despejo procedentes para locadores, 70%+ de defesas bem-sucedidas para locatários.
Agilidade: Petição inicial pronta em 24-48h, audiências acompanhadas pessoalmente.
Estratégia: Avaliamos cada caso para escolher melhor tipo de ação e argumentos.
Visão completa: Advogados, peritos e corretores trabalhando de forma integrada.
Telefone e WhatsApp: (21) 99535-4010
E-mail: contato@garcezpalha.com
Atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h
Agende uma consulta e receba orientação especializada sobre ação de despejo.
A ação de despejo é um instrumento legal importante para locadores retomarem seus imóveis, mas deve respeitar os direitos dos locatários. Compreender os tipos de despejo, prazos, procedimentos e defesas é fundamental para ambas as partes.
Pontos essenciais:
Existem 7 tipos principais de despejo
Prazos variam de 15 a 30 dias
Locatário pode purgar mora até sentença
Liminar é possível em alguns casos
Processo dura 3-18 meses (conforme contestação)
Defesa técnica aumenta chances de sucesso
Negociação pode evitar litígio
Se você é locador com inquilino inadimplente ou infrator, ou locatário enfrentando despejo, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Leonardo Palha (OAB/RJ 219.390), herdeiro de linhagem familiar com raízes em 1661, defender seus direitos com eficiência e agilidade.
"Despejos justos, defesas técnicas. Direitos respeitados é nossa tradição há 364 anos."
— Leonardo Palha
Advogado (OAB/RJ 219.390) | Perito Judicial (CONPEJ/RJ) | Corretor de Imóveis (CRECI/RJ)
Garcez Palha Advocacia e Perícias
Garcez Palha · Casa fundada em 1661 · OAB/RJ 219.390
OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. Para análise do seu caso de despejo, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado habilitado.
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