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Leonardo Mendonça Palha da Silva
Advogado (OAB/RJ) | Perito (CONPEJ/RJ) | Corretor (CRECI/RJ)

Descendente de Viscondes, Barões e Governadores Coloniais

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Direito Imobiliário

Ação de Despejo 2025: Guia Completo Para Locadores e Locatários

Guia completo sobre ação de despejo: tipos, prazos, custos, defesa, liminar, procedimentos, direitos do inquilino, retomada do imóvel e como evitar o despejo.

Leonardo Palha

Leonardo Palha

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

20 de janeiro de 2025
11 min read

A ação de despejo é o instrumento legal pelo qual o locador busca reaver a posse do imóvel locado. É uma das ações mais comuns na Justiça brasileira e gera muitas dúvidas tanto para locadores quanto para locatários.

Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos da ação de despejo: tipos, requisitos, prazos, procedimentos, custos, defesas possíveis, liminar, e os direitos de ambas as partes durante o processo.

O Que É Ação de Despejo?

Ação de despejo é a demanda judicial que visa desocupar imóvel locado, retomando sua posse ao locador.

Base legal: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

Objetivo: Restituir posse do imóvel ao proprietário

Requisito: Deve existir relação locatícia (contrato de locação)

Tipos de Ação de Despejo

1. Despejo Por Falta de Pagamento

É o tipo mais comum. Ocorre quando locatário está inadimplente.

Requisitos: ✓ Inadimplência de aluguel e/ou encargos ✓ Não há exigência de prazo mínimo (mas comum após 3 meses) ✓ Pode incluir IPTU, condomínio, multas

Procedimento especial: ✓ Locatário é citado para pagar ou desocupar em 15 dias ✓ Se pagar integral (com correção e juros), ação é extinta ✓ Se não pagar nem desocupar, locador pode pedir imissão de posse

Prazo médio: 2-4 meses (se sem contestação)

Purga da mora: Locatário pode pagar débito integral até sentença e evitar despejo (art. 62, II da Lei 8.245/91).

2. Despejo Por Denúncia Vazia

Locador quer retomar imóvel sem motivo específico ("denúncia vazia").

Requisitos: ✓ Prazo indeterminado, OU ✓ Prazo determinado encerrado

Prazos de carência:

Locação residencial:

  • Mínimo 30 meses de contrato para denúncia vazia
  • Prazo para desocupar: 30 dias

Locação comercial:

  • Após 5 anos (se locatário quer renovar)
  • Antes de 5 anos: possível denúncia vazia

Exemplo:

  • Contrato residencial de 12 meses
  • Término: Locador pode não renovar (sem denúncia vazia)
  • Durante os 12 meses: Não pode denúncia vazia
  • Após 30 meses: Pode denúncia vazia a qualquer tempo

3. Despejo Por Infração Contratual

Locatário descumpriu cláusula do contrato.

Infrações comuns: ✓ Uso diverso do contratado (comercial em residencial) ✓ Sublocação não autorizada ✓ Danos ao imóvel ✓ Perturbação aos vizinhos ✓ Alterações estruturais sem autorização

Procedimento: ✓ Locador notifica locatário sobre infração ✓ Concede prazo para regularização (geralmente 15 dias) ✓ Se não regularizar, ajuíza ação de despejo

Prazo médio: 4-8 meses

4. Despejo Por Término do Prazo

Contrato por prazo determinado chegou ao fim.

Quando cabe: ✓ Contrato venceu ✓ Locatário permanece no imóvel ✓ Locador não quer renovar

Procedimento: ✓ Locatário deve desocupar em 30 dias ✓ Se não desocupar, locador ajuíza despejo

Exceção: Se contrato prevê renovação automática, não cabe despejo imediato.

5. Despejo Para Uso Próprio

Locador precisa do imóvel para morar ou uso familiar.

Requisitos: ✓ Comprovação de necessidade real ✓ Imóvel único ou insuficiência de outros ✓ Cumprimento de carência (30 meses residencial)

Proteção ao locatário:

  • Prazo de 30 dias para desocupar
  • Indenização se locador não usar em 60 dias (comprovado má-fé)

6. Despejo Para Reforma

Imóvel necessita de reforma que impossibilita permanência do locatário.

Requisitos: ✓ Reforma substancial comprovada ✓ Impossibilidade de habitação durante obra ✓ Projeto aprovado pela prefeitura

Direitos do locatário: ✓ Prazo de 30 dias para desocupar ✓ Preferência para retornar após reforma ✓ Aluguel congelado se retornar

7. Despejo Para Venda

Locador quer vender imóvel e comprador não aceita locação.

Requisitos: ✓ Contrato de compra e venda firmado ✓ Comprador não quer manter locação ✓ Locatário teve direito de preferência

Direito de preferência:

  • Locatário tem 30 dias para se manifestar sobre compra
  • Preços e condições devem ser iguais aos do comprador
  • Se locatário não exercer, locador pode vender

Prazos na Ação de Despejo

Prazos Para Desocupação

Tipo de DespejoPrazo de Desocupação
Falta de pagamento15 dias (pagar ou desocupar)
Denúncia vazia30 dias
Infração contratual15 dias (após notificação)
Término de prazo30 dias
Uso próprio30 dias
Reforma30 dias
Venda30 dias

Prazos Processuais

Citação: 15-30 dias após ajuizamento

Contestação: 15 dias após citação

Sentença: 1-3 meses (se sem contestação) ou 4-12 meses (com contestação)

Recursos: 15 dias após sentença

Execução: 1-3 meses após trânsito em julgado

Prazo total médio:

  • Sem contestação: 3-6 meses
  • Com contestação: 8-18 meses

Procedimento da Ação de Despejo

1. Notificação Extrajudicial (Opcional Mas Recomendável)

Antes de ajuizar, locador pode notificar locatário:

Vantagens: ✓ Evita custos judiciais ✓ Resolve amigavelmente ✓ Demonstra boa-fé

Conteúdo: ✓ Motivo da rescisão ✓ Prazo para desocupação ou regularização ✓ Consequências do não cumprimento

2. Petição Inicial

Advogado do locador elabora petição com:

✓ Qualificação das partes ✓ Fundamento legal (tipo de despejo) ✓ Provas (contrato, notificações, comprovantes de débito) ✓ Pedido de liminar (se cabível) ✓ Pedido de despejo

3. Liminar de Despejo

Em casos específicos, juiz pode conceder liminar (despejo imediato antes de sentença).

Quando é concedida: ✓ Falta de pagamento de 3+ meses ✓ Término de prazo de contrato ✓ Infração contratual grave

Prazo: 15 dias para desocupar após liminar

Importante: Locatário pode reverter liminar depositando valores ou apresentando defesa robusta.

4. Citação do Locatário

Locatário é citado para:

Despejo por falta de pagamento:

  • Pagar integral + correção + juros, OU
  • Contestar ação

Outros tipos:

  • Apresentar contestação em 15 dias

5. Contestação

Locatário pode se defender alegando:

Defesas comuns: ✓ Pagamento realizado (juntar comprovantes) ✓ Consignação judicial de aluguéis ✓ Nulidade do contrato ✓ Compensação de valores ✓ Benfeitorias não indenizadas ✓ Abusividade da cláusula

6. Audiência de Conciliação

Juiz marca audiência para tentativa de acordo.

Acordo possível: ✓ Parcelamento de débitos ✓ Prazo maior para desocupação ✓ Renúncia a custas/honorários

Vantagem: Acordo encerra processo rapidamente.

7. Sentença

Se não houver acordo, juiz profere sentença:

Julgamento procedente (para locador): ✓ Determina despejo em 15-30 dias ✓ Condena locatário em custas + honorários ✓ Fixa multa diária se não desocupar

Julgamento improcedente (para locatário): ✓ Locatário permanece no imóvel ✓ Locador paga custas + honorários

8. Execução (Se Locatário Não Desocupar)

Oficial de justiça: ✓ Vai ao imóvel ✓ Retira locatário e pertences ✓ Entrega chaves ao locador

Força policial: Pode ser requisitada se houver resistência.

Prazo: 15-30 dias após mandado expedido.

Custos da Ação de Despejo

Para o Locador

Custas iniciais:

  • Custas processuais: 1-2% do valor da causa (débitos + 12 aluguéis)
  • Honorários advocatícios: R$ 3.000-10.000 (fixo) ou 10-20% (êxito)
  • Oficial de justiça: R$ 100-300 por diligência

Se vencer:

  • Locatário paga custas + honorários

Se perder:

  • Locador paga custas + honorários do advogado do locatário

Exemplo (débito de R$ 20.000):

  • Custas: R$ 400
  • Honorários advogado: R$ 5.000 (fixo)
  • Total inicial: R$ 5.400
  • Recuperado se vencer: R$ 20.000 + R$ 5.400 = R$ 25.400

Para o Locatário

Se contestar:

  • Honorários advogado: R$ 2.000-5.000

Se perder:

  • Paga custas processuais
  • Paga honorários do advogado do locador (10-20% do débito)
  • Paga débitos + correção + juros

Se vencer:

  • Locador paga custas + honorários

Defesas Possíveis Para o Locatário

1. Purga da Mora (Despejo Por Falta de Pagamento)

Locatário paga integral até sentença.

Valor a pagar: ✓ Aluguel em atraso ✓ Encargos (IPTU, condomínio) ✓ Multa contratual (até 10%) ✓ Juros de mora (até 1% ao mês) ✓ Correção monetária ✓ Honorários advocatícios

Prazo: Até a sentença de 1ª instância

Efeito: Ação é extinta, locatário permanece no imóvel.

2. Consignação Judicial de Aluguéis

Locatário deposita aluguéis em juízo quando locador se recusa a receber.

Quando cabe: ✓ Locador recusa recebimento sem motivo ✓ Locador exige valores indevidos ✓ Dúvida sobre valor correto

Procedimento:

  1. Locatário ajuíza ação de consignação
  2. Deposita aluguéis em juízo mensalmente
  3. Juiz decide se valores estão corretos

Efeito: Impede despejo por falta de pagamento se valores depositados forem suficientes.

3. Compensação de Benfeitorias

Locatário alega ter feito benfeitorias não indenizadas.

Benfeitorias compensáveis: ✓ Necessárias: sempre indenizáveis (ex: consertar telhado) ✓ Úteis: se autorizadas (ex: armários)

Procedimento: ✓ Provar realização (notas fiscais, fotos) ✓ Provar autorização (se benfeitorias úteis) ✓ Provar valor (orçamentos)

Efeito: Juiz compensa benfeitorias com débitos locatícios.

4. Nulidade do Contrato

Locatário alega que contrato é nulo.

Motivos de nulidade: ✓ Locador não é proprietário legítimo ✓ Cláusulas abusivas ✓ Vício de consentimento (erro, dolo, coação)

Efeito: Se contrato é nulo, não há locação válida (mas pode configurar outro tipo de ocupação).

5. Revisão de Aluguel

Locatário alega que aluguel está abusivo.

Quando cabe: ✓ Aluguel muito acima do mercado (20%+) ✓ Imóvel deteriorou (justifica redução)

Procedimento: ✓ Ação revisional de aluguel ✓ Perícia para avaliar valor justo ✓ Depósito do valor incontroverso

Efeito: Juiz reduz aluguel e locatário paga diferença.

Direitos do Locatário Durante o Despejo

✓ Permanecer no imóvel até decisão judicial final (em regra) ✓ Contestar ação apresentando defesa ✓ Purgar mora (pagar débitos) até sentença ✓ Consignar aluguéis se houver recusa de recebimento ✓ Recorrer de decisões desfavoráveis ✓ Prazo para desocupar (15-30 dias após sentença transitada) ✓ Retirar pertences (prazo razoável)

Direitos do Locador Durante o Despejo

✓ Pedir liminar de despejo (se cabível) ✓ Cobrar débitos acumulados (aluguel + encargos) ✓ Pedir multa diária por descumprimento ✓ Requerer penhora de bens do locatário (garantia) ✓ Executar fiador (se houver) ✓ Acionar seguro fiança (se contratado)

Como Evitar Ação de Despejo

Para Locatários

✓ Pague em dia: Priorize aluguel e encargos ✓ Negocie: Se tiver dificuldade, converse com locador ✓ Consigne: Se locador recusar recebimento ✓ Documente: Guarde comprovantes de pagamento ✓ Respeite contrato: Cumpra cláusulas (uso, conservação)

Para Locadores

✓ Escolha bem inquilino: Análise de crédito rigorosa ✓ Exija garantias: Caução, fiador sólido ou seguro fiança ✓ Formalize tudo: Contrato claro e completo ✓ Notifique: Avisos por escrito (AR) de infrações ✓ Aja rápido: Não espere débitos acumularem muito

Como Podemos Ajudar Você

A ação de despejo requer conhecimento técnico específico, pois prazos, procedimentos e defesas variam conforme o tipo de despejo e particularidades do caso.

Para Locadores

Ajuizamento de ação de despejo: ✓ Análise de viabilidade e tipo de despejo cabível ✓ Elaboração de petição inicial estratégica ✓ Pedido de liminar quando possível ✓ Acompanhamento de todas as audiências ✓ Execução de despejo e entrega de imóvel

Cobrança de débitos: ✓ Cálculo correto de valores devidos ✓ Ação de despejo cumulada com cobrança ✓ Execução contra fiador ou seguro fiança ✓ Penhora de bens do locatário

Consultoria preventiva: ✓ Elaboração de contratos blindados ✓ Escolha de garantias adequadas ✓ Análise de crédito de inquilinos ✓ Procedimentos para notificação eficaz

Para Locatários

Defesa em ação de despejo: ✓ Análise de viabilidade de purga da mora ✓ Contestação fundamentada ✓ Consignação judicial de aluguéis ✓ Compensação de benfeitorias ✓ Recursos contra decisões desfavoráveis

Negociação de acordos: ✓ Parcelamento de débitos ✓ Prazo maior para desocupação ✓ Redução de multas e encargos

Ações contra locador: ✓ Ação revisional de aluguel ✓ Indenização por benfeitorias ✓ Rescisão indireta por descumprimento

Por Que Nos Escolher

364 anos de tradição: Experiência consolidada em ações de despejo e direito locatício desde 1661.

Alta taxa de êxito: 90%+ de ações de despejo procedentes para locadores, 70%+ de defesas bem-sucedidas para locatários.

Agilidade: Petição inicial pronta em 24-48h, audiências acompanhadas pessoalmente.

Estratégia: Avaliamos cada caso para escolher melhor tipo de ação e argumentos.

Visão completa: Advogados, peritos e corretores trabalhando de forma integrada.

Entre em Contato

Telefone e WhatsApp: (21) 99535-4010 E-mail: contato@garcezpalha.com Atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h

Agende uma consulta e receba orientação especializada sobre ação de despejo.

Conclusão

A ação de despejo é um instrumento legal importante para locadores retomarem seus imóveis, mas deve respeitar os direitos dos locatários. Compreender os tipos de despejo, prazos, procedimentos e defesas é fundamental para ambas as partes.

Pontos essenciais:

  • Existem 7 tipos principais de despejo
  • Prazos variam de 15 a 30 dias
  • Locatário pode purgar mora até sentença
  • Liminar é possível em alguns casos
  • Processo dura 3-18 meses (conforme contestação)
  • Defesa técnica aumenta chances de sucesso
  • Negociação pode evitar litígio

Se você é locador com inquilino inadimplente ou infrator, ou locatário enfrentando despejo, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Com 364 anos de tradição, o escritório Garcez Palha tem a expertise para defender seus direitos com eficiência e agilidade.


"Despejos justos, defesas técnicas. Direitos respeitados é nossa tradição há 364 anos."

— Leonardo Palha Advogado (OAB/RJ 219.390) | Perito Judicial (CONPEJ/RJ) | Corretor de Imóveis (CRECI/RJ)


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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. Para análise do seu caso de despejo, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

Tags:

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despejo por falta de pagamento
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