As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado.
Garcez Palha Advocacia | OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
Guia completo sobre ação de despejo: tipos, prazos, custos, defesa, liminar, procedimentos, direitos do inquilino, retomada do imóvel e como evitar o despejo.
Leonardo Palha
Advogado Especialista em Direito Imobiliário
A ação de despejo é o instrumento legal pelo qual o locador busca reaver a posse do imóvel locado. É uma das ações mais comuns na Justiça brasileira e gera muitas dúvidas tanto para locadores quanto para locatários.
Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos da ação de despejo: tipos, requisitos, prazos, procedimentos, custos, defesas possíveis, liminar, e os direitos de ambas as partes durante o processo.
Ação de despejo é a demanda judicial que visa desocupar imóvel locado, retomando sua posse ao locador.
Base legal: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
Objetivo: Restituir posse do imóvel ao proprietário
Requisito: Deve existir relação locatícia (contrato de locação)
É o tipo mais comum. Ocorre quando locatário está inadimplente.
Requisitos: ✓ Inadimplência de aluguel e/ou encargos ✓ Não há exigência de prazo mínimo (mas comum após 3 meses) ✓ Pode incluir IPTU, condomínio, multas
Procedimento especial: ✓ Locatário é citado para pagar ou desocupar em 15 dias ✓ Se pagar integral (com correção e juros), ação é extinta ✓ Se não pagar nem desocupar, locador pode pedir imissão de posse
Prazo médio: 2-4 meses (se sem contestação)
Purga da mora: Locatário pode pagar débito integral até sentença e evitar despejo (art. 62, II da Lei 8.245/91).
Locador quer retomar imóvel sem motivo específico ("denúncia vazia").
Requisitos: ✓ Prazo indeterminado, OU ✓ Prazo determinado encerrado
Prazos de carência:
Locação residencial:
Locação comercial:
Exemplo:
Locatário descumpriu cláusula do contrato.
Infrações comuns: ✓ Uso diverso do contratado (comercial em residencial) ✓ Sublocação não autorizada ✓ Danos ao imóvel ✓ Perturbação aos vizinhos ✓ Alterações estruturais sem autorização
Procedimento: ✓ Locador notifica locatário sobre infração ✓ Concede prazo para regularização (geralmente 15 dias) ✓ Se não regularizar, ajuíza ação de despejo
Prazo médio: 4-8 meses
Contrato por prazo determinado chegou ao fim.
Quando cabe: ✓ Contrato venceu ✓ Locatário permanece no imóvel ✓ Locador não quer renovar
Procedimento: ✓ Locatário deve desocupar em 30 dias ✓ Se não desocupar, locador ajuíza despejo
Exceção: Se contrato prevê renovação automática, não cabe despejo imediato.
Locador precisa do imóvel para morar ou uso familiar.
Requisitos: ✓ Comprovação de necessidade real ✓ Imóvel único ou insuficiência de outros ✓ Cumprimento de carência (30 meses residencial)
Proteção ao locatário:
Imóvel necessita de reforma que impossibilita permanência do locatário.
Requisitos: ✓ Reforma substancial comprovada ✓ Impossibilidade de habitação durante obra ✓ Projeto aprovado pela prefeitura
Direitos do locatário: ✓ Prazo de 30 dias para desocupar ✓ Preferência para retornar após reforma ✓ Aluguel congelado se retornar
Locador quer vender imóvel e comprador não aceita locação.
Requisitos: ✓ Contrato de compra e venda firmado ✓ Comprador não quer manter locação ✓ Locatário teve direito de preferência
Direito de preferência:
| Tipo de Despejo | Prazo de Desocupação |
|---|---|
| Falta de pagamento | 15 dias (pagar ou desocupar) |
| Denúncia vazia | 30 dias |
| Infração contratual | 15 dias (após notificação) |
| Término de prazo | 30 dias |
| Uso próprio | 30 dias |
| Reforma | 30 dias |
| Venda | 30 dias |
Citação: 15-30 dias após ajuizamento
Contestação: 15 dias após citação
Sentença: 1-3 meses (se sem contestação) ou 4-12 meses (com contestação)
Recursos: 15 dias após sentença
Execução: 1-3 meses após trânsito em julgado
Prazo total médio:
Antes de ajuizar, locador pode notificar locatário:
Vantagens: ✓ Evita custos judiciais ✓ Resolve amigavelmente ✓ Demonstra boa-fé
Conteúdo: ✓ Motivo da rescisão ✓ Prazo para desocupação ou regularização ✓ Consequências do não cumprimento
Advogado do locador elabora petição com:
✓ Qualificação das partes ✓ Fundamento legal (tipo de despejo) ✓ Provas (contrato, notificações, comprovantes de débito) ✓ Pedido de liminar (se cabível) ✓ Pedido de despejo
Em casos específicos, juiz pode conceder liminar (despejo imediato antes de sentença).
Quando é concedida: ✓ Falta de pagamento de 3+ meses ✓ Término de prazo de contrato ✓ Infração contratual grave
Prazo: 15 dias para desocupar após liminar
Importante: Locatário pode reverter liminar depositando valores ou apresentando defesa robusta.
Locatário é citado para:
Despejo por falta de pagamento:
Outros tipos:
Locatário pode se defender alegando:
Defesas comuns: ✓ Pagamento realizado (juntar comprovantes) ✓ Consignação judicial de aluguéis ✓ Nulidade do contrato ✓ Compensação de valores ✓ Benfeitorias não indenizadas ✓ Abusividade da cláusula
Juiz marca audiência para tentativa de acordo.
Acordo possível: ✓ Parcelamento de débitos ✓ Prazo maior para desocupação ✓ Renúncia a custas/honorários
Vantagem: Acordo encerra processo rapidamente.
Se não houver acordo, juiz profere sentença:
Julgamento procedente (para locador): ✓ Determina despejo em 15-30 dias ✓ Condena locatário em custas + honorários ✓ Fixa multa diária se não desocupar
Julgamento improcedente (para locatário): ✓ Locatário permanece no imóvel ✓ Locador paga custas + honorários
Oficial de justiça: ✓ Vai ao imóvel ✓ Retira locatário e pertences ✓ Entrega chaves ao locador
Força policial: Pode ser requisitada se houver resistência.
Prazo: 15-30 dias após mandado expedido.
Custas iniciais:
Se vencer:
Se perder:
Exemplo (débito de R$ 20.000):
Se contestar:
Se perder:
Se vencer:
Locatário paga integral até sentença.
Valor a pagar: ✓ Aluguel em atraso ✓ Encargos (IPTU, condomínio) ✓ Multa contratual (até 10%) ✓ Juros de mora (até 1% ao mês) ✓ Correção monetária ✓ Honorários advocatícios
Prazo: Até a sentença de 1ª instância
Efeito: Ação é extinta, locatário permanece no imóvel.
Locatário deposita aluguéis em juízo quando locador se recusa a receber.
Quando cabe: ✓ Locador recusa recebimento sem motivo ✓ Locador exige valores indevidos ✓ Dúvida sobre valor correto
Procedimento:
Efeito: Impede despejo por falta de pagamento se valores depositados forem suficientes.
Locatário alega ter feito benfeitorias não indenizadas.
Benfeitorias compensáveis: ✓ Necessárias: sempre indenizáveis (ex: consertar telhado) ✓ Úteis: se autorizadas (ex: armários)
Procedimento: ✓ Provar realização (notas fiscais, fotos) ✓ Provar autorização (se benfeitorias úteis) ✓ Provar valor (orçamentos)
Efeito: Juiz compensa benfeitorias com débitos locatícios.
Locatário alega que contrato é nulo.
Motivos de nulidade: ✓ Locador não é proprietário legítimo ✓ Cláusulas abusivas ✓ Vício de consentimento (erro, dolo, coação)
Efeito: Se contrato é nulo, não há locação válida (mas pode configurar outro tipo de ocupação).
Locatário alega que aluguel está abusivo.
Quando cabe: ✓ Aluguel muito acima do mercado (20%+) ✓ Imóvel deteriorou (justifica redução)
Procedimento: ✓ Ação revisional de aluguel ✓ Perícia para avaliar valor justo ✓ Depósito do valor incontroverso
Efeito: Juiz reduz aluguel e locatário paga diferença.
✓ Permanecer no imóvel até decisão judicial final (em regra) ✓ Contestar ação apresentando defesa ✓ Purgar mora (pagar débitos) até sentença ✓ Consignar aluguéis se houver recusa de recebimento ✓ Recorrer de decisões desfavoráveis ✓ Prazo para desocupar (15-30 dias após sentença transitada) ✓ Retirar pertences (prazo razoável)
✓ Pedir liminar de despejo (se cabível) ✓ Cobrar débitos acumulados (aluguel + encargos) ✓ Pedir multa diária por descumprimento ✓ Requerer penhora de bens do locatário (garantia) ✓ Executar fiador (se houver) ✓ Acionar seguro fiança (se contratado)
✓ Pague em dia: Priorize aluguel e encargos ✓ Negocie: Se tiver dificuldade, converse com locador ✓ Consigne: Se locador recusar recebimento ✓ Documente: Guarde comprovantes de pagamento ✓ Respeite contrato: Cumpra cláusulas (uso, conservação)
✓ Escolha bem inquilino: Análise de crédito rigorosa ✓ Exija garantias: Caução, fiador sólido ou seguro fiança ✓ Formalize tudo: Contrato claro e completo ✓ Notifique: Avisos por escrito (AR) de infrações ✓ Aja rápido: Não espere débitos acumularem muito
A ação de despejo requer conhecimento técnico específico, pois prazos, procedimentos e defesas variam conforme o tipo de despejo e particularidades do caso.
Ajuizamento de ação de despejo: ✓ Análise de viabilidade e tipo de despejo cabível ✓ Elaboração de petição inicial estratégica ✓ Pedido de liminar quando possível ✓ Acompanhamento de todas as audiências ✓ Execução de despejo e entrega de imóvel
Cobrança de débitos: ✓ Cálculo correto de valores devidos ✓ Ação de despejo cumulada com cobrança ✓ Execução contra fiador ou seguro fiança ✓ Penhora de bens do locatário
Consultoria preventiva: ✓ Elaboração de contratos blindados ✓ Escolha de garantias adequadas ✓ Análise de crédito de inquilinos ✓ Procedimentos para notificação eficaz
Defesa em ação de despejo: ✓ Análise de viabilidade de purga da mora ✓ Contestação fundamentada ✓ Consignação judicial de aluguéis ✓ Compensação de benfeitorias ✓ Recursos contra decisões desfavoráveis
Negociação de acordos: ✓ Parcelamento de débitos ✓ Prazo maior para desocupação ✓ Redução de multas e encargos
Ações contra locador: ✓ Ação revisional de aluguel ✓ Indenização por benfeitorias ✓ Rescisão indireta por descumprimento
364 anos de tradição: Experiência consolidada em ações de despejo e direito locatício desde 1661.
Alta taxa de êxito: 90%+ de ações de despejo procedentes para locadores, 70%+ de defesas bem-sucedidas para locatários.
Agilidade: Petição inicial pronta em 24-48h, audiências acompanhadas pessoalmente.
Estratégia: Avaliamos cada caso para escolher melhor tipo de ação e argumentos.
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Telefone e WhatsApp: (21) 99535-4010 E-mail: contato@garcezpalha.com Atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h
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A ação de despejo é um instrumento legal importante para locadores retomarem seus imóveis, mas deve respeitar os direitos dos locatários. Compreender os tipos de despejo, prazos, procedimentos e defesas é fundamental para ambas as partes.
Pontos essenciais:
Se você é locador com inquilino inadimplente ou infrator, ou locatário enfrentando despejo, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Com 364 anos de tradição, o escritório Garcez Palha tem a expertise para defender seus direitos com eficiência e agilidade.
"Despejos justos, defesas técnicas. Direitos respeitados é nossa tradição há 364 anos."
— Leonardo Palha Advogado (OAB/RJ 219.390) | Perito Judicial (CONPEJ/RJ) | Corretor de Imóveis (CRECI/RJ)
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. Para análise do seu caso de despejo, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado habilitado.
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