As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado.
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Tudo sobre o 13º salário 2025: como calcular, prazos de pagamento, descontos, direitos trabalhistas e o que fazer se a empresa não pagar. Guia completo atualizado.
Leonardo Palha
Advogado Especialista em Direito do Trabalho
O 13º salário (gratificação natalina) é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Mas você sabe exatamente como ele funciona, quando deve ser pago e o que fazer se a empresa não cumprir?
Neste guia completo e atualizado para 2025, você vai descobrir:
✓ Como calcular seu 13º salário corretamente ✓ Prazos legais de pagamento (1ª e 2ª parcela) ✓ Quais descontos são permitidos ✓ Seus direitos em caso de demissão ✓ O que fazer se a empresa não pagar ✓ Casos especiais (afastamento, licença, proporcional)
O 13º salário (oficialmente chamado de gratificação natalina) é uma obrigação trabalhista criada pela Lei 4.090/1962 e regulamentada pelo Decreto 57.155/1965.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber 1/12 (um doze avos) de sua remuneração por mês trabalhado no ano.
Quem tem direito: ✓ Empregados CLT (carteira assinada) ✓ Trabalhadores domésticos ✓ Trabalhadores rurais ✓ Aposentados e pensionistas do INSS ✓ Servidores públicos ✓ Trabalhadores avulsos
Quem NÃO tem direito: ✗ Autônomos e MEI ✗ Prestadores de serviço PJ ✗ Estagiários ✗ Trabalhadores informais (sem carteira)
13º salário = (Salário bruto ÷ 12) × Meses trabalhados
Situação: João trabalha desde janeiro de 2024, com salário de R$ 3.600,00.
Cálculo:
✓ 13º integral = 1 salário completo
Situação: Maria foi contratada em 15 de março de 2024, salário de R$ 2.400,00.
Cálculo:
💡 Importante: Para o mês contar, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.
- Se trabalhou 15+ dias → mês conta
- Se trabalhou menos de 15 dias → mês não conta
Exemplo:
✓ Salário base ✓ Horas extras (média dos últimos 12 meses) ✓ Adicional noturno (média dos últimos 12 meses) ✓ Adicional de insalubridade ✓ Adicional de periculosidade ✓ Comissões (média dos últimos 12 meses) ✓ Gorjetas (para garçons, etc.) ✓ Gratificações habituais
✗ Férias e 1/3 de férias ✗ Ajuda de custo ✗ Diárias para viagem ✗ Vale-transporte ✗ Vale-refeição ✗ PLR (Participação nos Lucros) ✗ Benefícios eventuais
Situação: Carlos tem salário de R$ 3.000 + média de R$ 800 em horas extras nos últimos 12 meses.
Cálculo:
Prazo legal: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
Valor: 50% do salário bruto (SEM descontos)
Na prática: A maioria das empresas paga junto com férias ou até 30 de novembro.
Prazo legal: Até 20 de dezembro (ou dia útil anterior se cair em fim de semana)
Valor: 50% restante COM todos os descontos (INSS, IR, pensão alimentícia)
| Parcela | Prazo Máximo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 30/11/2025 | Nenhum |
| 2ª parcela | 20/12/2025 | INSS, IR, pensão |
Atenção: Se a empresa não pagar até os prazos, você pode entrar com ação trabalhista e a empresa terá que pagar multa além do valor devido.
Nenhum desconto é permitido.
Você recebe 50% do salário bruto sem qualquer dedução.
1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Tabela 2025 (atualizada):
| Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
2. Imposto de Renda (IR)
Tabela 2025:
| Faixa Salarial | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
3. Pensão Alimentícia
Se houver determinação judicial, o percentual definido pelo juiz será descontado.
Situação: Ana tem salário de R$ 5.000,00
1ª Parcela (Novembro):
2ª Parcela (Dezembro):
Total líquido recebido: R$ 2.500 + R$ 1.431,44 = R$ 3.931,44
Você tem direito ao 13º proporcional calculado até o mês da demissão.
Exemplo:
Você PERDE o direito ao 13º salário, mesmo que tenha trabalhado o ano inteiro.
🔴 Atenção: Este é um dos motivos para sempre verificar se a justa causa foi aplicada corretamente. Em muitos casos, a demissão por justa causa é abusiva e pode ser revertida na Justiça.
Você tem direito ao 13º proporcional normalmente, calculado até o mês do desligamento.
✓ Empresa paga normalmente ✓ Conta para o 13º salário
✓ Conta para o 13º salário (empresa paga proporcionalmente) ✓ INSS paga o 13º proporcional ao período de afastamento
Exemplo:
✓ Todo o período conta para o cálculo do 13º salário
A empresa paga o 13º integral (ou proporcional se não trabalhou o ano completo), sem desconto do período de licença.
Para quem recebe comissões, gorjetas ou salário variável:
Cálculo:
Exemplo:
Faça uma cobrança por e-mail ou WhatsApp (guarde as provas):
"Prezado RH,
Verifico que até a presente data (21/12/2025) não recebi a 2ª parcela do 13º salário, cujo prazo legal de pagamento era 20/12/2025.
Solicito a regularização imediata do pagamento.
Atenciosamente, [Seu nome]"
Você pode fazer uma denúncia anônima:
Se a empresa não pagar mesmo após cobrança:
✓ Procure um advogado trabalhista (como o escritório Garcez Palha) ✓ Prazo: Até 2 anos após a demissão (ou 5 anos se ainda estiver empregado) ✓ Multa: A empresa terá que pagar o valor devido + multa + correção monetária + juros
Maria, auxiliar administrativa, não recebeu a 2ª parcela do 13º em dezembro de 2024. Procurou o escritório Garcez Palha em janeiro de 2025. Entramos com ação trabalhista e a empresa foi condenada a pagar:
- 13º salário: R$ 2.800
- Multa (art. 467 CLT): R$ 2.800 (valor integral adicional)
- Correção monetária: R$ 156
- Juros: R$ 89
Total recebido: R$ 5.845 (mais que o dobro do valor original)
💡 Dica do Dr. Garcez Palha:
"Não tenha medo de buscar seus direitos. A Justiça do Trabalho foi criada justamente para proteger o trabalhador. E na maioria dos casos, o empregador acaba fazendo um acordo antes mesmo da audiência."
✓ Todos os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário ✓ Valor: equivalente ao benefício mensal ✓ Pagamento em 2 parcelas
1ª Parcela:
2ª Parcela:
✓ Aposentadoria por idade ✓ Aposentadoria por invalidez ✓ Aposentadoria por tempo de contribuição ✓ Pensão por morte ✓ Auxílio-doença (proporcional) ✓ Auxílio-acidente ✓ Auxílio-reclusão
Sim! Você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados (mínimo 15 dias por mês).
Sim, você pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias. Mas a 2ª parcela só pode ser paga em dezembro.
Sim! O período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) conta para o cálculo do 13º proporcional.
Não. São direitos separados. As férias têm seu próprio cálculo com adicional de 1/3.
Sim, mas cuidado com o superendividamento. O ideal é:
Não. Estagiários não têm vínculo empregatício e, portanto, não recebem 13º salário.
Não perde, mas faltas não justificadas podem fazer você perder o mês inteiro no cálculo se você trabalhou menos de 15 dias naquele mês.
Não. O seguro-desemprego não inclui 13º salário. Mas você recebeu o 13º proporcional quando foi demitido.
| Situação | Direito ao 13º | Observação |
|---|---|---|
| Trabalhou o ano completo | ✓ Integral | 1 salário completo |
| Trabalhou menos de 1 ano | ✓ Proporcional | 1/12 por mês (mín. 15 dias) |
| Demissão sem justa causa | ✓ Proporcional | Até o mês da demissão |
| Demissão por justa causa | ✗ Não | Perde o direito |
| Pedido de demissão | ✓ Proporcional | Até o mês do desligamento |
| Afastamento INSS (15+ dias) | ✓ Proporcional | Empresa + INSS |
| Licença-maternidade | ✓ Integral | Todo período conta |
| Aposentado/Pensionista | ✓ Integral | Pago pelo INSS |
Use este checklist para garantir que você está recebendo corretamente:
50% - Quitação de Dívidas
30% - Reserva de Emergência
20% - Gastos de Fim de Ano
✗ Gastar tudo em dezembro ✗ Fazer dívidas contando com o 13º ✗ Não negociar dívidas antes de pagar ✗ Ignorar gastos de janeiro (IPVA, matrícula escolar, etc.)
O 13º salário é um direito fundamental garantido por lei. Não é um "favor" da empresa, mas uma obrigação legal.
✓ Todo trabalhador CLT tem direito (proporcional ou integral) ✓ Prazos legais: 1ª parcela até 30/11, 2ª até 20/12 ✓ 13º proporcional em caso de demissão (exceto justa causa) ✓ Empresa que não paga pode ser processada e terá que pagar multa ✓ Você pode e deve buscar seus direitos na Justiça
🔴 Empresa não pagou o 13º nos prazos 🔴 Valor pago está incorreto 🔴 Foi demitido por justa causa injustamente 🔴 Não recebeu 13º proporcional na demissão 🔴 Tem dúvidas sobre cálculo com adicionais/comissões
O escritório Garcez Palha tem mais de 15 anos de experiência em Direito do Trabalho e já ajudou centenas de trabalhadores a recuperarem seus direitos.
✓ Consultoria sobre cálculo de 13º salário ✓ Ações trabalhistas para cobrança de 13º não pago ✓ Revisão de rescisões e verbas trabalhistas ✓ Defesa em demissões por justa causa ✓ Negociação extrajudicial com empregadores
Telefone/WhatsApp: [seu número] E-mail: contato@garcezpalha.com Site: www.garcezpalha.com Endereço: [seu endereço]
Primeira consulta gratuita para avaliar seu caso.
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Última atualização: Janeiro de 2025 Revisão legal: Dr. Leonardo Palha (OAB/RJ 219.390)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado habilitado.
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