As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado.
Garcez Palha Advocacia | OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
Guia completo sobre rescisão de contrato de trabalho: como calcular verbas rescisórias, prazos para pagamento, tipos de demissão, direitos do trabalhador, FGTS, aviso prévio e muito mais.
Leonardo Palha
Advogado Especialista em Direito do Trabalho

A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para empregadores quanto para empregados. Entender corretamente as verbas rescisórias, os prazos legais e os direitos envolvidos é fundamental para evitar prejuízos e garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
Neste guia completo, vamos explicar todos os aspectos da rescisão trabalhista: desde os diferentes tipos de demissão até o cálculo detalhado de cada verba rescisória, passando pelos prazos legais, documentação necessária e como contestar valores incorretos.
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregado tem direito a receber no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses valores variam conforme o tipo de demissão e incluem diversos componentes como:
✓ Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão
✓ Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
✓ 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano
✓ Aviso prévio trabalhado ou indenizado
✓ Multa de 40% do FGTS (em casos de demissão sem justa causa)
✓ Saque do FGTS quando aplicável
✓ Horas extras e adicionais pendentes
✓ Comissões e outros valores variáveis
O cálculo correto dessas verbas é crucial, pois erros podem significar prejuízos significativos ao trabalhador ou passivos trabalhistas para a empresa.
Antes de entender como calcular as verbas, é fundamental conhecer os diferentes tipos de rescisão, pois cada um gera direitos distintos:
Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo de rescisão mais favorável ao trabalhador.
Direitos do trabalhador:
✓ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
✓ Saldo de salário
✓ 13º salário proporcional
✓ Férias vencidas + 1/3
✓ Férias proporcionais + 1/3
✓ Multa de 40% sobre o FGTS
✓ Saque do FGTS
✓ Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos)
✓ Entrega das guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. É a forma mais gravosa de rescisão para o trabalhador.
Motivos para justa causa:
✗ Ato de improbidade
✗ Incontinência de conduta ou mau procedimento
✗ Negociação habitual sem permissão do empregador
✗ Condenação criminal definitiva
✗ Desídia no desempenho das funções
✗ Embriaguez habitual ou em serviço
✗ Violação de segredo da empresa
✗ Ato de indisciplina ou insubordinação
✗ Abandono de emprego
✗ Ato lesivo à honra ou boa fama
✗ Ofensas físicas (salvo legítima defesa)
✗ Prática constante de jogos de azar
✗ Atos contra a segurança nacional
Direitos do trabalhador:
✓ Saldo de salário
✓ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
O trabalhador PERDE o direito a:
✗ Aviso prévio
✗ 13º salário proporcional
✗ Férias proporcionais
✗ Multa de 40% do FGTS
✗ Saque do FGTS
✗ Seguro-desemprego
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho.
Direitos do trabalhador:
✓ Saldo de salário
✓ 13º salário proporcional
✓ Férias vencidas + 1/3
✓ Férias proporcionais + 1/3
O trabalhador PERDE o direito a:
✗ Multa de 40% do FGTS
✗ Saque do FGTS (salvo em situações específicas)
✗ Seguro-desemprego
✗ Aviso prévio indenizado
Importante: O empregado deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador, sob pena de ter descontado do saldo de salário o valor correspondente.
É a "justa causa do empregador". Ocorre quando a empresa comete falta grave que torna impossível a continuidade do contrato. O trabalhador recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Motivos para rescisão indireta (art. 483 da CLT):
✓ Exigência de serviços superiores às forças do empregado
✓ Tratamento com rigor excessivo
✓ Perigo manifesto de mal considerável
✓ Não cumprimento das obrigações contratuais
✓ Prática de ato lesivo à honra e boa fama
✓ Ofensa física
✓ Redução do trabalho que afete sensivelmente a remuneração
Direitos: Os mesmos da demissão sem justa causa, mas é necessário ajuizar ação trabalhista para comprovar a falta grave do empregador.
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregado e empregador façam um acordo para encerrar o contrato.
Características:
✓ Metade do aviso prévio (se indenizado)
✓ Saldo de salário integral
✓ 13º salário proporcional integral
✓ Férias vencidas e proporcionais + 1/3 integrais
✓ Multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%)
✓ Saque de até 80% do FGTS
✗ Não dá direito ao seguro-desemprego
Quando o contrato tem prazo certo e chega ao fim.
Direitos do trabalhador:
✓ Saldo de salário
✓ 13º salário proporcional
✓ Férias proporcionais + 1/3
✗ Não há aviso prévio
✗ Não há multa de 40% do FGTS
✗ Não há direito ao seguro-desemprego (salvo se houver cláusula)
Agora vamos detalhar o cálculo de cada componente das verbas rescisórias:
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
Fórmula:
Saldo de Salário = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias Trabalhados
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Dias trabalhados em janeiro: 15 dias
Cálculo: (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500,00
Importante: Se houver horas extras habituais, comissões ou outros adicionais, esses valores devem ser somados proporcionalmente.
O aviso prévio pode ser:
Trabalhado: o empregado cumpre os 30 dias (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos)
Indenizado: o empregado recebe o valor sem trabalhar
Cálculo do aviso prévio proporcional:
Pela Lei 12.506/2011, são acrescidos 3 dias por ano de trabalho, até o máximo de 60 dias (totalizando 90 dias).
Fórmula:
Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de trabalho)
Máximo: 90 dias
Exemplo 1: Trabalhador com 1 ano e 8 meses de empresa
Anos completos: 1 ano
Aviso: 30 + (3 × 1) = 33 dias
Valor: (3.000 ÷ 30) × 33 = R$ 3.300,00
Exemplo 2: Trabalhador com 22 anos de empresa
Anos completos: 22 anos
Cálculo: 30 + (3 × 22) = 96 dias
Limitado a 90 dias (máximo legal)
Valor: (3.000 ÷ 30) × 90 = R$ 9.000,00
Aviso prévio trabalhado com redução de jornada:
O empregado pode optar por:
Reduzir 2 horas da jornada diária durante 30 dias, OU
Faltar 7 dias corridos ao final do aviso
São férias relativas a períodos aquisitivos já completos que não foram gozadas.
Fórmula:
Férias Vencidas = Salário + (Salário ÷ 3)
O adicional de 1/3 é garantido pela Constituição Federal.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Férias: 3.000,00
1/3: 3.000 ÷ 3 = 1.000,00
Total: R$ 4.000,00
Importante: Se houver mais de um período de férias vencidas, calcule cada um separadamente.
Férias vencidas em dobro:
Se o empregador não concedeu as férias no período legal (12 meses após o período aquisitivo), deve pagá-las em dobro:
Férias em Dobro = (Salário × 2) + ((Salário × 2) ÷ 3)
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Férias dobradas: 3.000 × 2 = 6.000,00
1/3: 6.000 ÷ 3 = 2.000,00
Total: R$ 8.000,00
Correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
Fórmula:
Férias Proporcionais = [(Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados] + 1/3
Regra de arredondamento:
Até 14 dias: despreza-se
15 dias ou mais: conta-se como mês completo
Exemplo 1: 4 meses e 10 dias trabalhados
Considera-se: 4 meses
Cálculo: (3.000 ÷ 12) × 4 = 1.000,00
1/3: 1.000 ÷ 3 = 333,33
Total: R$ 1.333,33
Exemplo 2: 4 meses e 20 dias trabalhados
Considera-se: 5 meses (arredonda)
Cálculo: (3.000 ÷ 12) × 5 = 1.250,00
1/3: 1.250 ÷ 3 = 416,67
Total: R$ 1.666,67
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
Fórmula:
13º Proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
Mesma regra de arredondamento:
Até 14 dias: despreza
15 dias ou mais: conta como mês completo
Exemplo: Rescisão em 20 de março (2 meses e 20 dias)
Considera-se: 3 meses
Cálculo: (3.000 ÷ 12) × 3 = R$ 750,00
Importante: Se a empresa já pagou a primeira parcela do 13º (antecipação junto com as férias), esse valor deve ser compensado no cálculo.
Aplicável apenas na demissão sem justa causa e na rescisão indireta.
Cálculo:
Multa = Saldo Total do FGTS × 40%
Exemplo:
Saldo do FGTS: R$ 25.000,00
Multa: 25.000 × 0,40 = R$ 10.000,00
Importante:
A multa incide sobre todo o saldo, incluindo depósitos do aviso prévio indenizado
Na demissão consensual, a multa é de 20%
O empregador deposita na conta do FGTS e o trabalhador pode sacar
Devem ser calculados e pagos todos os valores pendentes:
Horas extras:
Hora Extra = (Salário ÷ 220) × 1,5 × Quantidade de Horas
Para adicional de 100% (domingos/feriados):
Hora Extra = (Salário ÷ 220) × 2 × Quantidade de Horas
Adicional noturno (22h às 5h):
Mínimo de 20% sobre a hora diurna
Hora noturna reduzida: 52min30s
Adicional de insalubridade:
Grau mínimo: 10% do salário mínimo
Grau médio: 20% do salário mínimo
Grau máximo: 40% do salário mínimo
Adicional de periculosidade:
Algumas verbas "refletem" em outras, aumentando os valores:
Horas extras refletem em:
✓ Férias + 1/3
✓ 13º salário
✓ Aviso prévio
✓ DSR (Descanso Semanal Remunerado)
✓ FGTS
Comissões refletem em:
✓ Férias + 1/3
✓ 13º salário
✓ Aviso prévio
✓ DSR
Importante: O cálculo dos reflexos aumenta significativamente o valor das verbas rescisórias. É fundamental incluí-los para evitar prejuízos.
Os prazos são rigorosos e o descumprimento gera multas:
Até 10 dias corridos contados a partir:
✓ Do término do aviso prévio trabalhado
✓ Da data da comunicação da demissão (aviso prévio indenizado)
✓ Do término do contrato por prazo determinado
Exemplo 1: Aviso prévio trabalhado
Comunicação da demissão: 01/março
Início do aviso: 01/março
Término do aviso: 30/março
Prazo para pagamento: até 09/abril
Exemplo 2: Aviso prévio indenizado
Comunicação da demissão: 15/março
Prazo para pagamento: até 25/março
O empregador que não pagar no prazo está sujeito a:
Multa administrativa:
Valor correspondente a 1 salário do empregado
Atualizado pela inflação
Pago ao trabalhador
Na prática:
CLT, art. 477, § 8º
Súmula 462 do TST: a multa não é devida quando a empresa paga no prazo, ainda que o valor esteja incorreto
Importante: O pagamento fora do prazo, mesmo que integral e correto, gera o direito à multa.
É o documento principal que discrimina todas as verbas pagas. Deve conter:
✓ Identificação do empregador e do empregado
✓ Data de admissão e demissão
✓ Tipo de rescisão
✓ Discriminação de todas as verbas
✓ Descontos legais (INSS, IR, pensão alimentícia)
✓ Valor líquido a receber
✓ Chaves de conectividade para saque do FGTS
✓ Código de saque para seguro-desemprego
O empregador deve entregar:
✓ CTPS (Carteira de Trabalho) com baixa anotada
✓ Guias do FGTS para saque
✓ Requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável)
✓ Exame demissional (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional)
✓ Extrato de FGTS atualizado
✓ Chave de desligamento para consulta do PIS/PASEP
Prazo para anotação da CTPS:
Importante: Não é mais obrigatória a homologação no sindicato, independentemente do tempo de serviço, desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Demissão sem justa causa:
✓ Pode sacar 100% do saldo
Rescisão indireta:
✓ Pode sacar 100% do saldo
Demissão consensual:
✓ Pode sacar até 80% do saldo
Pedido de demissão:
✗ Não pode sacar (exceto situações especiais)
Demissão por justa causa:
✗ Não pode sacar
✓ Aposentadoria
✓ Doença grave (trabalhador ou dependente)
✓ Compra da casa própria
✓ Idade igual ou superior a 70 anos
✓ Permanência por 3 anos sem depósito
✓ Desastre natural
✓ Falecimento do trabalhador
Pelo aplicativo do FGTS:
Baixe o app "FGTS" (Caixa)
Cadastre-se com CPF e senha
Verifique o valor disponível
Solicite transferência para conta bancária
Nas agências da Caixa:
Com a chave de conectividade do TRCT
Documento de identificação
Cartão do Cidadão ou Cartão de Benefício Social
Prazo para disponibilização:
Requisitos para a primeira solicitação:
✓ Ter sido demitido sem justa causa
✓ Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
✓ Não possuir renda própria para sustento
✓ Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte)
Para a segunda solicitação:
✓ Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
Para a terceira solicitação em diante:
✓ Ter trabalhado pelo menos 6 meses
O valor varia conforme a média salarial dos últimos 3 meses:
Faixas de cálculo (2025):
| Média Salarial | Cálculo |
|---|---|
| Até R$ 2.041,39 | Valor × 0,8 |
| De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 | (Valor - 2.041,39) × 0,5 + 1.633,10 |
| Acima de R$ 3.402,65 | Teto de R$ 2.313,74 |
Parcelas:
Até 3 parcelas: trabalhador com 6 a 11 meses
Até 4 parcelas: trabalhador com 12 a 23 meses
Até 5 parcelas: trabalhador com 24 meses ou mais
Prazo: De 7 a 120 dias após a demissão
Formas:
Portal GOV.BR (forma mais rápida)
Acesse gov.br/trabalho
Faça login com CPF
Solicite o benefício online
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Disponível para Android e iOS
Mesmo processo do portal
SINE ou Ministério do Trabalho
Comparecer com documentos
Solicitar presencialmente
Documentos necessários:
✓ Requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador
✓ Termo de Rescisão (TRCT)
✓ Carteira de Trabalho ou número do CPF
✓ Documento de identidade
✓ Comprovante dos últimos 3 salários
Erro: Considerar apenas 30 dias sem os acréscimos proporcionais
Correção: Adicionar 3 dias por ano completo (máximo 90 dias)
Impacto: Pode significar até 60 dias a mais de indenização
Erro: Não calcular o reflexo das horas extras em férias, 13º e DSR
Correção: Incluir a média de horas extras nos últimos 12 meses
Impacto: Pode aumentar 20% a 40% do valor total
Erro: Contar exatamente dias trabalhados
Correção: Aplicar regra: 15 dias ou mais = mês completo
Impacto: Pode significar 1 mês a mais de férias
Erro: Descontar aviso prévio quando o empregado é demitido
Correção: Apenas o empregado que pede demissão deve aviso
Impacto: Desconto indevido de até 3 salários
Erro: Calcular multa de 40% sem incluir FGTS do aviso prévio indenizado
Correção: Depositar 8% do aviso antes de calcular a multa
Impacto: Reduz a base de cálculo da multa
Erro: Calcular 13º apenas sobre salário fixo
Correção: Incluir média de comissões, horas extras e outras variáveis
Impacto: Pode subvalorizar o 13º em 30% a 50%
Erro: Pagar férias simples quando já vencido o período concessivo
Correção: Pagar em dobro + 1/3 quando ultrapassado o prazo legal
Impacto: Reduz pela metade o valor devido
Erro: Calcular férias apenas sobre salário fixo de comissionista
Correção: Incluir média das comissões dos últimos 12 meses
Impacto: Pode representar 50% a 200% do salário fixo
Peça o demonstrativo detalhado e verifique item por item:
Checklist:
Saldo de salário: dias corretos?
Aviso prévio: proporcional aos anos de trabalho?
Férias vencidas: há períodos não gozados?
Férias proporcionais: arredondamento aplicado?
13º proporcional: meses contados corretamente?
Horas extras: média dos últimos 12 meses?
Reflexos: calculados sobre todas as verbas?
FGTS: depósitos em dia?
Multa de 40%: sobre saldo total?
Existem diversas ferramentas gratuitas:
✓ Calculadora do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
✓ Calculadora da Receita Federal (para IR)
✓ Aplicativos especializados
Importante: Essas calculadoras dão uma estimativa, mas cada caso pode ter particularidades.
Média salarial:
Some os últimos 12 contracheques
Divida por 12
Compare com o valor usado no cálculo
Horas extras habituais:
Identifique se há padrão mensal
Verifique se foram incluídas
Descontos permitidos:
✓ INSS sobre as verbas (conforme tabela)
✓ Imposto de Renda (conforme tabela)
✓ Pensão alimentícia (se houver decisão judicial)
✓ Adiantamentos já recebidos
✓ Aviso prévio (só em pedido de demissão)
Descontos NÃO permitidos:
✗ Quebra de caixa
✗ Uniforme
✗ Equipamentos
✗ Cursos e treinamentos
✗ Multas diversas
✗ Vale-transporte não utilizado (salvo fraude)
Se identificar erro:
Envie notificação formal apontando as divergências
Especifique cada item incorreto com cálculos
Estabeleça prazo para pagamento (15 dias é razoável)
Guarde comprovante de envio (e-mail, AR, protocolo)
Quando o caso é complexo:
✓ Muitos anos de trabalho
✓ Comissões e variáveis
✓ Diversos períodos de férias vencidas
✓ Adicionais de insalubridade/periculosidade
✓ Valores muito elevados
✓ Empresa se nega a corrigir
Um advogado trabalhista pode:
Revisar todos os cálculos
Identificar verbas não pagas
Negociar com a empresa
Ajuizar ação trabalhista se necessário
Se a empresa não pagar corretamente ou se recusar a corrigir erros, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista.
Após a Reforma Trabalhista (2017):
✓ 2 anos após o fim do contrato (prazo prescricional)
✓ 5 anos para verbas vencidas durante o contrato (prazo decadencial)
Exemplo: Rescisão em janeiro/2023
Prazo para ajuizar: até janeiro/2025
Pode cobrar verbas de janeiro/2018 a janeiro/2023
Assistência judiciária gratuita:
Se comprovar insuficiência econômica, o trabalhador tem direito a:
✓ Isenção de custas processuais
✓ Isenção de honorários periciais
✓ Isenção de honorários advocatícios (se perder)
Honorários de sucumbência:
Se o trabalhador perder, pode ter que pagar honorários ao advogado da empresa
Valor entre 5% e 15% do valor da causa
Mas só pagará se tiver condições financeiras
Honorários do próprio advogado:
Pode ser por contrato (fixo ou percentual)
Ou pode pedir atribuição dos honorários de sucumbência
Fluxo processual:
Petição inicial com todos os pedidos
Audiência de conciliação (tentativa de acordo)
Audiência de instrução (depoimentos e provas)
Sentença do juiz
Recursos (se houver)
Execução do valor devido
Duração média:
1ª instância: 6 meses a 1 ano
Com recursos: 2 a 3 anos
Taxa de sucesso:
Cerca de 70% das ações têm êxito parcial ou total
Acordos são comuns (60% dos casos)
Guarde sempre:
✓ Contracheques de todo o período
✓ Cartão de ponto ou registro de jornada
✓ CTPS com anotações
✓ TRCT (termo de rescisão)
✓ Comprovantes de pagamentos
✓ E-mails e mensagens de trabalho
✓ Testemunhas (colegas de trabalho)
✓ Contratos, aditivos e normas internas
Atenção: Mesmo sem documentos, o trabalhador pode ajuizar a ação. Ele tem o direito de pedir que a empresa apresente os registros.
Estabilidade:
✓ Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
✓ Mesmo em contrato de experiência
✓ Não pode ser demitida sem justa causa
Se demitida durante a estabilidade:
✓ Direito à reintegração (voltar ao emprego)
✓ Ou indenização substitutiva (salários do período estável)
Verbas rescisórias:
As mesmas da demissão sem justa causa
MAIS indenização pelo período de estabilidade
MAIS salário-maternidade (pago pela Previdência)
Estabilidade de 12 meses:
✓ Após alta do auxílio-doença acidentário
✓ Proteção contra demissão arbitrária
Se demitido durante a estabilidade:
✓ Direito a salários do período de estabilidade
✓ Ou reintegração
Verbas rescisórias:
As mesmas da demissão sem justa causa
MAIS indenização pelos meses de estabilidade
Estabilidade:
✓ Desde a candidatura até 1 ano após o fim do mandato
✓ Também para suplentes (7 membros)
Importante: A demissão só é possível por falta grave apurada em inquérito judicial.
Rescisão antecipada:
Só pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
✓ Desempenho insuficiente ou inadaptação
✓ Falta disciplinar grave
✓ Ausência injustificada por mais de 15 dias
✓ A pedido do aprendiz
✓ Conclusão do curso de aprendizagem
Verbas rescisórias:
Proporcionais ao tempo trabalhado
Multa de 40% do FGTS (rescisão antecipada pelo empregador)
Não. A demissão durante as férias é nula. O empregador deve aguardar o retorno das férias para comunicar a demissão. Se isso ocorrer, o trabalhador tem direito a uma indenização adicional.
Não é obrigatório. Você pode:
Recusar a assinar até que seja corrigido
Assinar com ressalva (escrever "assino com ressalvas quanto aos valores")
Assinar e depois reclamar judicialmente
Recomendação: Assine com ressalva por escrito e busque orientação jurídica.
A empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias de trabalho do saldo de salário, férias e 13º proporcional. Se esses valores não forem suficientes, a empresa pode cobrar a diferença judicialmente.
Exceção: Se a empresa liberar você do cumprimento por escrito, não há desconto.
Em regra, não. Mas existem exceções:
Aposentadoria
Doença grave
Compra da casa própria
3 anos sem depósito na conta
Idade superior a 70 anos
Antes do prazo:
Se o empregador encerrar: paga metade dos dias restantes
Se o empregado pedir: desconta metade dos dias restantes
Exemplo: Contrato de 90 dias, encerrado no 45º dia
Faltam 45 dias
Indenização: 45 ÷ 2 = 22,5 dias
Ao final do prazo:
Paga-se saldo de salário, 13º e férias proporcionais
Não há multa de 40% do FGTS
Não há aviso prévio
Não. Os descontos só são permitidos para:
Adiantamentos pagos
INSS e IR
Pensão alimentícia judicial
Aviso prévio não cumprido (pedido de demissão)
Dano causado por dolo do empregado
Descontos de equipamentos, uniformes, cursos e ferramentas são ilegais.
Sim. Você tem até 2 anos após a rescisão para ajuizar reclamação trabalhista cobrando diferenças. É importante guardar todos os documentos e contracheques para comprovar os valores.
Não mais. A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com essa obrigatoriedade. A rescisão pode ser feita diretamente entre empregado e empregador, independentemente do tempo de serviço.
Mas: Alguns sindicatos oferecem assistência gratuita para conferir os cálculos. É recomendável procurá-los.
Depende do tempo trabalhado:
6 a 11 meses: 3 parcelas
12 a 23 meses: 4 parcelas
24 meses ou mais: 5 parcelas
Cuidado. Se houver fraude (demissão apenas para saque do FGTS e seguro-desemprego), as partes podem responder por crime. A Justiça do Trabalho entende que recontratações em menos de 90 dias são suspeitas.
Consequências da fraude:
Devolução dos valores sacados
Multa administrativa
Suspensão do direito ao seguro-desemprego
Processo criminal por estelionato
Se a empresa declarar falência ou encerrar atividades sem pagar as verbas:
✓ Ajuíze ação trabalhista normalmente
✓ Os créditos trabalhistas têm prioridade na falência
✓ Há chances de receber por meio da massa falida
✓ Você pode requerer saque do FGTS por rescisão
Questione judicialmente. A justa causa é uma penalidade gravíssima e precisa:
Ser por motivo previsto em lei
Estar provada com fatos concretos
Ser proporcional à falta
Ter sido aplicada imediatamente (não pode haver perdão tácito)
Na Justiça do Trabalho, o ônus da prova é da empresa. Se ela não provar a justa causa, a demissão será revertida para sem justa causa, com pagamento de todas as verbas.
Não. Se você pedir demissão, perde:
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Aguarde a demissão sem justa causa para garantir seus direitos. Se o clima ficar insustentável por assédio moral, pode configurar rescisão indireta.
Sim. O acordo de demissão (demissão consensual) precisa da concordância das duas partes. Se você preferir receber 100% dos valores, pode recusar o acordo e aguardar:
Ser demitido sem justa causa (recebe tudo)
Ou pedir demissão (abre mão de alguns direitos)
10 dias corridos após:
O término do aviso prévio trabalhado, ou
A data da comunicação da demissão (aviso indenizado)
O atraso gera multa de 1 salário do empregado, corrigido pela inflação.
A rescisão de contrato de trabalho envolve cálculos complexos e direitos que, se não observados corretamente, podem causar prejuízos significativos ao trabalhador. Um erro de cálculo pode significar a perda de milhares de reais.
Revisão de verbas rescisórias:
✓ Análise detalhada de todos os cálculos
✓ Identificação de valores não pagos ou pagos a menor
✓ Relatório completo com diferenças encontradas
✓ Orientação sobre como proceder
Negociação com a empresa:
✓ Contato direto com o empregador ou departamento jurídico
✓ Negociação de pagamento das diferenças
✓ Formalização de acordos para evitar judicialização
Ações trabalhistas:
✓ Reclamações para cobrança de verbas rescisórias
✓ Reversão de demissão por justa causa
✓ Reconhecimento de rescisão indireta
✓ Reintegração por estabilidade (gestante, acidente, dirigente sindical)
✓ Indenizações por danos morais
Acompanhamento completo:
✓ Audiências na Justiça do Trabalho
✓ Recursos quando necessário
✓ Execução dos valores após sentença favorável
Consultoria preventiva para empresas:
✓ Revisão de procedimentos de demissão
✓ Treinamento de departamento pessoal
✓ Auditorias em folhas de pagamento
✓ Redução de passivos trabalhistas
Experiência sólida: Atuação em Direito do Trabalho com conhecimento da legislação, jurisprudência dos tribunais e particularidades de cada tipo de rescisão.
Atendimento personalizado: Cada caso é único e merece atenção individualizada. Analisamos detalhadamente sua situação, seus contracheques, seu histórico de trabalho e identificamos todos os seus direitos.
Transparência total: Você recebe explicações claras sobre seus direitos, as chances de êxito, os custos envolvidos e as estratégias que adotaremos. Nada de surpresas.
Resultados comprovados: Nosso histórico de êxito em ações trabalhistas demonstra nosso compromisso com a defesa dos direitos de nossos clientes, seja para cobrar diferenças, reverter justa causa ou buscar indenizações.
Procure orientação jurídica especializada se:
✓ Os cálculos da rescisão estiverem diferentes do esperado
✓ A empresa se negar a pagar ou a corrigir valores
✓ Você foi demitido por justa causa e discorda
✓ Você está grávida e foi demitida
✓ Sofreu acidente de trabalho e foi demitido após a alta
✓ É dirigente sindical e foi demitido
✓ Há anos de trabalho e valores significativos envolvidos
✓ A empresa atrasou o pagamento
✓ Você trabalha com comissões, horas extras habituais ou adicionais
✓ Não recebeu férias por vários anos
✓ A empresa descontou valores indevidos
✓ Você sofreu assédio moral e quer rescisão indireta
Quanto antes você procurar orientação, melhor. O prazo de 2 anos para ajuizar ação trabalhista após a rescisão é curto, e a demora pode significar perda de direitos.
Nossa equipe está pronta para analisar sua situação e defender seus direitos.
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A rescisão de contrato de trabalho é um momento crucial que envolve diversos direitos e cálculos complexos. Entender cada verba rescisória, os prazos legais, os descontos permitidos e as particularidades de cada tipo de demissão é fundamental para garantir que você receba exatamente o que lhe é devido.
Os erros mais comuns — como aviso prévio proporcional calculado incorretamente, ausência de reflexos de horas extras, arredondamento inadequado de férias proporcionais e descontos indevidos — podem causar prejuízos significativos ao trabalhador.
Lembre-se sempre:
Confira cada verba separadamente antes de assinar o termo de rescisão
Guarde todos os documentos (contracheques, cartão de ponto, CTPS, TRCT)
Não tenha medo de questionar valores que pareçam incorretos
Procure orientação especializada quando houver dúvidas ou valores significativos
Conheça seus prazos: 10 dias para pagamento, 2 anos para ação judicial
Seu trabalho tem valor, e seus direitos devem ser respeitados. Se você foi demitido e tem dúvidas sobre os valores recebidos, não hesite em buscar a orientação de um advogado trabalhista. O investimento em uma análise profissional pode resultar na recuperação de valores significativos que você nem sabia que tinha direito.
— Leonardo Palha
Advogado (OAB/RJ 219.390) | Perito Judicial (CONPEJ/RJ)
Garcez Palha Advocacia e Perícias
Garcez Palha · Casa fundada em 1661 · OAB/RJ 219.390
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. As leis trabalhistas podem sofrer alterações. Para análise específica do seu caso, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado habilitado.
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