As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado.
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Guia completo sobre rescisão de contrato de trabalho: como calcular verbas rescisórias, prazos para pagamento, tipos de demissão, direitos do trabalhador, FGTS, aviso prévio e muito mais.
Leonardo Palha
Advogado Especialista em Direito do Trabalho
A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para empregadores quanto para empregados. Entender corretamente as verbas rescisórias, os prazos legais e os direitos envolvidos é fundamental para evitar prejuízos e garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
Neste guia completo, vamos explicar todos os aspectos da rescisão trabalhista: desde os diferentes tipos de demissão até o cálculo detalhado de cada verba rescisória, passando pelos prazos legais, documentação necessária e como contestar valores incorretos.
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregado tem direito a receber no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses valores variam conforme o tipo de demissão e incluem diversos componentes como:
✓ Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão ✓ Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional ✓ 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano ✓ Aviso prévio trabalhado ou indenizado ✓ Multa de 40% do FGTS (em casos de demissão sem justa causa) ✓ Saque do FGTS quando aplicável ✓ Horas extras e adicionais pendentes ✓ Comissões e outros valores variáveis
O cálculo correto dessas verbas é crucial, pois erros podem significar prejuízos significativos ao trabalhador ou passivos trabalhistas para a empresa.
Antes de entender como calcular as verbas, é fundamental conhecer os diferentes tipos de rescisão, pois cada um gera direitos distintos:
Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo de rescisão mais favorável ao trabalhador.
Direitos do trabalhador:
✓ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ✓ Saldo de salário ✓ 13º salário proporcional ✓ Férias vencidas + 1/3 ✓ Férias proporcionais + 1/3 ✓ Multa de 40% sobre o FGTS ✓ Saque do FGTS ✓ Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos) ✓ Entrega das guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. É a forma mais gravosa de rescisão para o trabalhador.
Motivos para justa causa:
✗ Ato de improbidade ✗ Incontinência de conduta ou mau procedimento ✗ Negociação habitual sem permissão do empregador ✗ Condenação criminal definitiva ✗ Desídia no desempenho das funções ✗ Embriaguez habitual ou em serviço ✗ Violação de segredo da empresa ✗ Ato de indisciplina ou insubordinação ✗ Abandono de emprego ✗ Ato lesivo à honra ou boa fama ✗ Ofensas físicas (salvo legítima defesa) ✗ Prática constante de jogos de azar ✗ Atos contra a segurança nacional
Direitos do trabalhador:
✓ Saldo de salário ✓ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
O trabalhador PERDE o direito a:
✗ Aviso prévio ✗ 13º salário proporcional ✗ Férias proporcionais ✗ Multa de 40% do FGTS ✗ Saque do FGTS ✗ Seguro-desemprego
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho.
Direitos do trabalhador:
✓ Saldo de salário ✓ 13º salário proporcional ✓ Férias vencidas + 1/3 ✓ Férias proporcionais + 1/3
O trabalhador PERDE o direito a:
✗ Multa de 40% do FGTS ✗ Saque do FGTS (salvo em situações específicas) ✗ Seguro-desemprego ✗ Aviso prévio indenizado
Importante: O empregado deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador, sob pena de ter descontado do saldo de salário o valor correspondente.
É a "justa causa do empregador". Ocorre quando a empresa comete falta grave que torna impossível a continuidade do contrato. O trabalhador recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Motivos para rescisão indireta (art. 483 da CLT):
✓ Exigência de serviços superiores às forças do empregado ✓ Tratamento com rigor excessivo ✓ Perigo manifesto de mal considerável ✓ Não cumprimento das obrigações contratuais ✓ Prática de ato lesivo à honra e boa fama ✓ Ofensa física ✓ Redução do trabalho que afete sensivelmente a remuneração
Direitos: Os mesmos da demissão sem justa causa, mas é necessário ajuizar ação trabalhista para comprovar a falta grave do empregador.
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregado e empregador façam um acordo para encerrar o contrato.
Características:
✓ Metade do aviso prévio (se indenizado) ✓ Saldo de salário integral ✓ 13º salário proporcional integral ✓ Férias vencidas e proporcionais + 1/3 integrais ✓ Multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%) ✓ Saque de até 80% do FGTS ✗ Não dá direito ao seguro-desemprego
Quando o contrato tem prazo certo e chega ao fim.
Direitos do trabalhador:
✓ Saldo de salário ✓ 13º salário proporcional ✓ Férias proporcionais + 1/3
✗ Não há aviso prévio ✗ Não há multa de 40% do FGTS ✗ Não há direito ao seguro-desemprego (salvo se houver cláusula)
Agora vamos detalhar o cálculo de cada componente das verbas rescisórias:
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
Fórmula:
Saldo de Salário = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias Trabalhados
Exemplo:
Importante: Se houver horas extras habituais, comissões ou outros adicionais, esses valores devem ser somados proporcionalmente.
O aviso prévio pode ser:
Cálculo do aviso prévio proporcional:
Pela Lei 12.506/2011, são acrescidos 3 dias por ano de trabalho, até o máximo de 60 dias (totalizando 90 dias).
Fórmula:
Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de trabalho)
Máximo: 90 dias
Exemplo 1: Trabalhador com 1 ano e 8 meses de empresa
Exemplo 2: Trabalhador com 22 anos de empresa
Aviso prévio trabalhado com redução de jornada:
O empregado pode optar por:
São férias relativas a períodos aquisitivos já completos que não foram gozadas.
Fórmula:
Férias Vencidas = Salário + (Salário ÷ 3)
O adicional de 1/3 é garantido pela Constituição Federal.
Exemplo:
Importante: Se houver mais de um período de férias vencidas, calcule cada um separadamente.
Férias vencidas em dobro:
Se o empregador não concedeu as férias no período legal (12 meses após o período aquisitivo), deve pagá-las em dobro:
Férias em Dobro = (Salário × 2) + ((Salário × 2) ÷ 3)
Exemplo:
Correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
Fórmula:
Férias Proporcionais = [(Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados] + 1/3
Regra de arredondamento:
Exemplo 1: 4 meses e 10 dias trabalhados
Exemplo 2: 4 meses e 20 dias trabalhados
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
Fórmula:
13º Proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
Mesma regra de arredondamento:
Exemplo: Rescisão em 20 de março (2 meses e 20 dias)
Importante: Se a empresa já pagou a primeira parcela do 13º (antecipação junto com as férias), esse valor deve ser compensado no cálculo.
Aplicável apenas na demissão sem justa causa e na rescisão indireta.
Cálculo:
Multa = Saldo Total do FGTS × 40%
Exemplo:
Importante:
Devem ser calculados e pagos todos os valores pendentes:
Horas extras:
Hora Extra = (Salário ÷ 220) × 1,5 × Quantidade de Horas
Para adicional de 100% (domingos/feriados):
Hora Extra = (Salário ÷ 220) × 2 × Quantidade de Horas
Adicional noturno (22h às 5h):
Adicional de insalubridade:
Adicional de periculosidade:
Algumas verbas "refletem" em outras, aumentando os valores:
Horas extras refletem em: ✓ Férias + 1/3 ✓ 13º salário ✓ Aviso prévio ✓ DSR (Descanso Semanal Remunerado) ✓ FGTS
Comissões refletem em: ✓ Férias + 1/3 ✓ 13º salário ✓ Aviso prévio ✓ DSR
Importante: O cálculo dos reflexos aumenta significativamente o valor das verbas rescisórias. É fundamental incluí-los para evitar prejuízos.
Os prazos são rigorosos e o descumprimento gera multas:
Até 10 dias corridos contados a partir:
✓ Do término do aviso prévio trabalhado ✓ Da data da comunicação da demissão (aviso prévio indenizado) ✓ Do término do contrato por prazo determinado
Exemplo 1: Aviso prévio trabalhado
Exemplo 2: Aviso prévio indenizado
O empregador que não pagar no prazo está sujeito a:
Multa administrativa:
Na prática:
Importante: O pagamento fora do prazo, mesmo que integral e correto, gera o direito à multa.
É o documento principal que discrimina todas as verbas pagas. Deve conter:
✓ Identificação do empregador e do empregado ✓ Data de admissão e demissão ✓ Tipo de rescisão ✓ Discriminação de todas as verbas ✓ Descontos legais (INSS, IR, pensão alimentícia) ✓ Valor líquido a receber ✓ Chaves de conectividade para saque do FGTS ✓ Código de saque para seguro-desemprego
O empregador deve entregar:
✓ CTPS (Carteira de Trabalho) com baixa anotada ✓ Guias do FGTS para saque ✓ Requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável) ✓ Exame demissional (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) ✓ Extrato de FGTS atualizado ✓ Chave de desligamento para consulta do PIS/PASEP
Prazo para anotação da CTPS:
Importante: Não é mais obrigatória a homologação no sindicato, independentemente do tempo de serviço, desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Demissão sem justa causa: ✓ Pode sacar 100% do saldo
Rescisão indireta: ✓ Pode sacar 100% do saldo
Demissão consensual: ✓ Pode sacar até 80% do saldo
Pedido de demissão: ✗ Não pode sacar (exceto situações especiais)
Demissão por justa causa: ✗ Não pode sacar
✓ Aposentadoria ✓ Doença grave (trabalhador ou dependente) ✓ Compra da casa própria ✓ Idade igual ou superior a 70 anos ✓ Permanência por 3 anos sem depósito ✓ Desastre natural ✓ Falecimento do trabalhador
Pelo aplicativo do FGTS:
Nas agências da Caixa:
Prazo para disponibilização:
Requisitos para a primeira solicitação: ✓ Ter sido demitido sem justa causa ✓ Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses ✓ Não possuir renda própria para sustento ✓ Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte)
Para a segunda solicitação: ✓ Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
Para a terceira solicitação em diante: ✓ Ter trabalhado pelo menos 6 meses
O valor varia conforme a média salarial dos últimos 3 meses:
Faixas de cálculo (2025):
| Média Salarial | Cálculo |
|---|---|
| Até R$ 2.041,39 | Valor × 0,8 |
| De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 | (Valor - 2.041,39) × 0,5 + 1.633,10 |
| Acima de R$ 3.402,65 | Teto de R$ 2.313,74 |
Parcelas:
Prazo: De 7 a 120 dias após a demissão
Formas:
Portal GOV.BR (forma mais rápida)
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
SINE ou Ministério do Trabalho
Documentos necessários: ✓ Requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador ✓ Termo de Rescisão (TRCT) ✓ Carteira de Trabalho ou número do CPF ✓ Documento de identidade ✓ Comprovante dos últimos 3 salários
Erro: Considerar apenas 30 dias sem os acréscimos proporcionais
Correção: Adicionar 3 dias por ano completo (máximo 90 dias)
Impacto: Pode significar até 60 dias a mais de indenização
Erro: Não calcular o reflexo das horas extras em férias, 13º e DSR
Correção: Incluir a média de horas extras nos últimos 12 meses
Impacto: Pode aumentar 20% a 40% do valor total
Erro: Contar exatamente dias trabalhados
Correção: Aplicar regra: 15 dias ou mais = mês completo
Impacto: Pode significar 1 mês a mais de férias
Erro: Descontar aviso prévio quando o empregado é demitido
Correção: Apenas o empregado que pede demissão deve aviso
Impacto: Desconto indevido de até 3 salários
Erro: Calcular multa de 40% sem incluir FGTS do aviso prévio indenizado
Correção: Depositar 8% do aviso antes de calcular a multa
Impacto: Reduz a base de cálculo da multa
Erro: Calcular 13º apenas sobre salário fixo
Correção: Incluir média de comissões, horas extras e outras variáveis
Impacto: Pode subvalorizar o 13º em 30% a 50%
Erro: Pagar férias simples quando já vencido o período concessivo
Correção: Pagar em dobro + 1/3 quando ultrapassado o prazo legal
Impacto: Reduz pela metade o valor devido
Erro: Calcular férias apenas sobre salário fixo de comissionista
Correção: Incluir média das comissões dos últimos 12 meses
Impacto: Pode representar 50% a 200% do salário fixo
Peça o demonstrativo detalhado e verifique item por item:
Checklist:
Existem diversas ferramentas gratuitas:
✓ Calculadora do TST (Tribunal Superior do Trabalho) ✓ Calculadora da Receita Federal (para IR) ✓ Aplicativos especializados
Importante: Essas calculadoras dão uma estimativa, mas cada caso pode ter particularidades.
Média salarial:
Horas extras habituais:
Descontos permitidos: ✓ INSS sobre as verbas (conforme tabela) ✓ Imposto de Renda (conforme tabela) ✓ Pensão alimentícia (se houver decisão judicial) ✓ Adiantamentos já recebidos ✓ Aviso prévio (só em pedido de demissão)
Descontos NÃO permitidos: ✗ Quebra de caixa ✗ Uniforme ✗ Equipamentos ✗ Cursos e treinamentos ✗ Multas diversas ✗ Vale-transporte não utilizado (salvo fraude)
Se identificar erro:
Quando o caso é complexo:
✓ Muitos anos de trabalho ✓ Comissões e variáveis ✓ Diversos períodos de férias vencidas ✓ Adicionais de insalubridade/periculosidade ✓ Valores muito elevados ✓ Empresa se nega a corrigir
Um advogado trabalhista pode:
Se a empresa não pagar corretamente ou se recusar a corrigir erros, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista.
Após a Reforma Trabalhista (2017): ✓ 2 anos após o fim do contrato (prazo prescricional) ✓ 5 anos para verbas vencidas durante o contrato (prazo decadencial)
Exemplo: Rescisão em janeiro/2023
Assistência judiciária gratuita: Se comprovar insuficiência econômica, o trabalhador tem direito a:
✓ Isenção de custas processuais ✓ Isenção de honorários periciais ✓ Isenção de honorários advocatícios (se perder)
Honorários de sucumbência:
Honorários do próprio advogado:
Fluxo processual:
Duração média:
Taxa de sucesso:
Guarde sempre: ✓ Contracheques de todo o período ✓ Cartão de ponto ou registro de jornada ✓ CTPS com anotações ✓ TRCT (termo de rescisão) ✓ Comprovantes de pagamentos ✓ E-mails e mensagens de trabalho ✓ Testemunhas (colegas de trabalho) ✓ Contratos, aditivos e normas internas
Atenção: Mesmo sem documentos, o trabalhador pode ajuizar a ação. Ele tem o direito de pedir que a empresa apresente os registros.
Estabilidade: ✓ Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto ✓ Mesmo em contrato de experiência ✓ Não pode ser demitida sem justa causa
Se demitida durante a estabilidade: ✓ Direito à reintegração (voltar ao emprego) ✓ Ou indenização substitutiva (salários do período estável)
Verbas rescisórias:
Estabilidade de 12 meses: ✓ Após alta do auxílio-doença acidentário ✓ Proteção contra demissão arbitrária
Se demitido durante a estabilidade: ✓ Direito a salários do período de estabilidade ✓ Ou reintegração
Verbas rescisórias:
Estabilidade: ✓ Desde a candidatura até 1 ano após o fim do mandato ✓ Também para suplentes (7 membros)
Importante: A demissão só é possível por falta grave apurada em inquérito judicial.
Rescisão antecipada: Só pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
✓ Desempenho insuficiente ou inadaptação ✓ Falta disciplinar grave ✓ Ausência injustificada por mais de 15 dias ✓ A pedido do aprendiz ✓ Conclusão do curso de aprendizagem
Verbas rescisórias:
Não. A demissão durante as férias é nula. O empregador deve aguardar o retorno das férias para comunicar a demissão. Se isso ocorrer, o trabalhador tem direito a uma indenização adicional.
Não é obrigatório. Você pode:
Recomendação: Assine com ressalva por escrito e busque orientação jurídica.
A empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias de trabalho do saldo de salário, férias e 13º proporcional. Se esses valores não forem suficientes, a empresa pode cobrar a diferença judicialmente.
Exceção: Se a empresa liberar você do cumprimento por escrito, não há desconto.
Em regra, não. Mas existem exceções:
Antes do prazo:
Exemplo: Contrato de 90 dias, encerrado no 45º dia
Ao final do prazo:
Não. Os descontos só são permitidos para:
Descontos de equipamentos, uniformes, cursos e ferramentas são ilegais.
Sim. Você tem até 2 anos após a rescisão para ajuizar reclamação trabalhista cobrando diferenças. É importante guardar todos os documentos e contracheques para comprovar os valores.
Não mais. A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com essa obrigatoriedade. A rescisão pode ser feita diretamente entre empregado e empregador, independentemente do tempo de serviço.
Mas: Alguns sindicatos oferecem assistência gratuita para conferir os cálculos. É recomendável procurá-los.
Depende do tempo trabalhado:
Cuidado. Se houver fraude (demissão apenas para saque do FGTS e seguro-desemprego), as partes podem responder por crime. A Justiça do Trabalho entende que recontratações em menos de 90 dias são suspeitas.
Consequências da fraude:
Se a empresa declarar falência ou encerrar atividades sem pagar as verbas:
✓ Ajuíze ação trabalhista normalmente ✓ Os créditos trabalhistas têm prioridade na falência ✓ Há chances de receber por meio da massa falida ✓ Você pode requerer saque do FGTS por rescisão
Questione judicialmente. A justa causa é uma penalidade gravíssima e precisa:
Na Justiça do Trabalho, o ônus da prova é da empresa. Se ela não provar a justa causa, a demissão será revertida para sem justa causa, com pagamento de todas as verbas.
Não. Se você pedir demissão, perde:
Aguarde a demissão sem justa causa para garantir seus direitos. Se o clima ficar insustentável por assédio moral, pode configurar rescisão indireta.
Sim. O acordo de demissão (demissão consensual) precisa da concordância das duas partes. Se você preferir receber 100% dos valores, pode recusar o acordo e aguardar:
10 dias corridos após:
O atraso gera multa de 1 salário do empregado, corrigido pela inflação.
A rescisão de contrato de trabalho envolve cálculos complexos e direitos que, se não observados corretamente, podem causar prejuízos significativos ao trabalhador. Um erro de cálculo pode significar a perda de milhares de reais.
Revisão de verbas rescisórias: ✓ Análise detalhada de todos os cálculos ✓ Identificação de valores não pagos ou pagos a menor ✓ Relatório completo com diferenças encontradas ✓ Orientação sobre como proceder
Negociação com a empresa: ✓ Contato direto com o empregador ou departamento jurídico ✓ Negociação de pagamento das diferenças ✓ Formalização de acordos para evitar judicialização
Ações trabalhistas: ✓ Reclamações para cobrança de verbas rescisórias ✓ Reversão de demissão por justa causa ✓ Reconhecimento de rescisão indireta ✓ Reintegração por estabilidade (gestante, acidente, dirigente sindical) ✓ Indenizações por danos morais
Acompanhamento completo: ✓ Audiências na Justiça do Trabalho ✓ Recursos quando necessário ✓ Execução dos valores após sentença favorável
Consultoria preventiva para empresas: ✓ Revisão de procedimentos de demissão ✓ Treinamento de departamento pessoal ✓ Auditorias em folhas de pagamento ✓ Redução de passivos trabalhistas
Experiência sólida: Tradição desde 1661 na advocacia, com especialização em Direito do Trabalho e profundo conhecimento da legislação trabalhista, jurisprudência dos tribunais e particularidades de cada tipo de rescisão.
Atendimento personalizado: Cada caso é único e merece atenção individualizada. Analisamos detalhadamente sua situação, seus contracheques, seu histórico de trabalho e identificamos todos os seus direitos.
Transparência total: Você recebe explicações claras sobre seus direitos, as chances de êxito, os custos envolvidos e as estratégias que adotaremos. Nada de surpresas.
Resultados comprovados: Nosso histórico de êxito em ações trabalhistas demonstra nosso compromisso com a defesa dos direitos de nossos clientes, seja para cobrar diferenças, reverter justa causa ou buscar indenizações.
Procure orientação jurídica especializada se:
✓ Os cálculos da rescisão estiverem diferentes do esperado ✓ A empresa se negar a pagar ou a corrigir valores ✓ Você foi demitido por justa causa e discorda ✓ Você está grávida e foi demitida ✓ Sofreu acidente de trabalho e foi demitido após a alta ✓ É dirigente sindical e foi demitido ✓ Há anos de trabalho e valores significativos envolvidos ✓ A empresa atrasou o pagamento ✓ Você trabalha com comissões, horas extras habituais ou adicionais ✓ Não recebeu férias por vários anos ✓ A empresa descontou valores indevidos ✓ Você sofreu assédio moral e quer rescisão indireta
Quanto antes você procurar orientação, melhor. O prazo de 2 anos para ajuizar ação trabalhista após a rescisão é curto, e a demora pode significar perda de direitos.
Nossa equipe está pronta para analisar sua situação e defender seus direitos.
Telefone e WhatsApp: (21) 99535-4010 E-mail: contato@garcezpalha.com Atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h
Agende uma consulta e receba orientação especializada sobre seus direitos na rescisão de contrato de trabalho.
A rescisão de contrato de trabalho é um momento crucial que envolve diversos direitos e cálculos complexos. Entender cada verba rescisória, os prazos legais, os descontos permitidos e as particularidades de cada tipo de demissão é fundamental para garantir que você receba exatamente o que lhe é devido.
Os erros mais comuns — como aviso prévio proporcional calculado incorretamente, ausência de reflexos de horas extras, arredondamento inadequado de férias proporcionais e descontos indevidos — podem causar prejuízos significativos ao trabalhador.
Lembre-se sempre:
Seu trabalho tem valor, e seus direitos devem ser respeitados. Se você foi demitido e tem dúvidas sobre os valores recebidos, não hesite em buscar a orientação de um advogado trabalhista. O investimento em uma análise profissional pode resultar na recuperação de valores significativos que você nem sabia que tinha direito.
— Leonardo Palha Advogado (OAB/RJ 219.390) | Perito Judicial (CONPEJ/RJ)
Garcez Palha Advocacia e Perícias Tradição desde 1661 | Excelência desde sempre
OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. As leis trabalhistas podem sofrer alterações. Para análise específica do seu caso, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado habilitado.
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