As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado.
Garcez Palha Advocacia | OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
Guia completo sobre inventário e partilha de bens: tipos de inventário, documentos necessários, custos, prazos, ITCMD, ordem de vocação hereditária e como evitar conflitos entre herdeiros.
Leonardo Palha
Advogado Especialista em Direito Sucessório

O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Trata-se de um processo complexo que envolve questões jurídicas, tributárias e documentais, e que pode gerar conflitos familiares significativos se não for conduzido adequadamente.
Neste guia completo, vamos explicar tudo sobre inventário e partilha de bens: tipos de inventário (judicial e extrajudicial), documentos necessários, prazos legais, custos envolvidos, cálculo do ITCMD, ordem de vocação hereditária, como lidar com testamentos e muito mais.
Inventário é o procedimento legal pelo qual se identifica, avalia e distribui o patrimônio deixado por uma pessoa falecida (de cujus) aos seus herdeiros e, quando aplicável, ao cônjuge sobrevivente em relação à meação.
Objetivos do inventário:
✓ Identificar todos os bens do falecido (imóveis, veículos, investimentos, etc.)
✓ Apurar dívidas existentes (que serão pagas antes da partilha)
✓ Calcular o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis)
✓ Dividir os bens conforme a lei ou testamento
✓ Formalizar a transferência de propriedade aos herdeiros
O inventário não é opcional: é uma obrigação legal que deve ser realizada sempre que houver patrimônio a ser transmitido.
Existem basicamente duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial. A escolha depende das características do caso.
É o mais rápido e econômico, realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial.
Requisitos para inventário extrajudicial:
✓ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
✓ Deve haver acordo entre todos os herdeiros
✓ Não pode haver testamento (ou, se houver, não pode ser contestado)
✓ Todos os herdeiros devem estar representados por advogado (ou pelo mesmo advogado)
Vantagens:
✓ Rapidez (pode ser concluído em 30 a 60 dias)
✓ Menor custo em relação ao judicial
✓ Menos burocracia
✓ Mais privacidade (não tramita no judiciário)
Custos aproximados:
Emolumentos cartorários: 0,3% a 1% do valor do espólio (varia por estado)
Honorários advocatícios: 2% a 5% do valor do espólio
ITCMD: 4% a 8% (conforme o estado)
Certidões e autenticações: R$ 500 a R$ 2.000
Total estimado: 7% a 15% do valor dos bens.
É realizado perante o Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz.
Quando é obrigatório:
✓ Existem herdeiros menores de idade
✓ Existem herdeiros incapazes
✓ Há discordância entre os herdeiros
✓ Existe testamento contestado ou com cláusulas complexas
✓ Há dúvidas sobre quem são os herdeiros
Modalidades:
a) Inventário Judicial Consensual
Todos concordam com a partilha
Mais rápido (6 a 12 meses)
b) Inventário Judicial Litigioso
Há conflito entre herdeiros
Pode levar anos (2 a 5 anos ou mais)
Custos significativamente maiores
Custos aproximados:
Custas judiciais: 1% do valor do espólio
Honorários advocatícios: 3% a 10% do valor
Perito avaliador (se necessário): R$ 3.000 a R$ 15.000
ITCMD: 4% a 8%
Total estimado: 8% a 20% do valor dos bens (ou mais em casos litigiosos).
Quando o falecido não deixou patrimônio, mas é necessário formalizar essa situação para:
✓ Obter pensão por morte
✓ Transferir benefícios previdenciários
✓ Comprovar ausência de bens para fins fiscais
Pode ser feito por:
Declaração pública em cartório
Alvará judicial
Custo: R$ 200 a R$ 1.500
A legislação estabelece prazos para início do inventário:
Prazo legal: Até 60 dias após o falecimento
Prazo para conclusão: Até 12 meses (prorrogável)
Multa fiscal:
10% sobre o ITCMD nos primeiros 60 dias
Adicional de 20% após 180 dias
Pode chegar a 30% de multa + juros
Complicações práticas:
Bens ficam bloqueados (não podem ser vendidos ou transferidos)
Contas bancárias permanecem indisponíveis
Impossibilidade de receber valores devidos ao falecido
Imóveis não podem ser financiados ou alienados
Dificuldades para obter documentos antigos
Importante: Mesmo com atraso, é possível realizar o inventário a qualquer tempo, pagando as multas proporcionais.
A documentação completa acelera o processo e evita problemas.
✓ Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
✓ RG e CPF do falecido
✓ Certidão de casamento (ou de união estável, se houver)
✓ Pacto antenupcial (se existir)
✓ Testamento (se houver)
✓ Comprovante de residência (última residência)
✓ Três últimas declarações de IR do falecido
✓ RG e CPF de todos os herdeiros
✓ Certidão de nascimento ou casamento
✓ Comprovante de residência atualizado
✓ Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)
✓ RG e CPF
✓ Certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias)
✓ Pacto antenupcial (se existir)
✓ Escritura de compra e venda (ou compromisso)
✓ Matrícula atualizada do imóvel (expedida há menos de 30 dias)
✓ Carnê do IPTU do ano corrente e anterior
✓ Certidão negativa de débitos municipais
✓ Certidão negativa de ônus reais
✓ Certificado de Registro (CRV)
✓ Documento do veículo (CRLV)
✓ Certidão negativa de multas e débitos
✓ Extratos bancários de todas as contas
✓ Comprovantes de investimentos (CDB, ações, fundos, etc.)
✓ Apólices de seguros de vida
✓ Extratos de previdência privada
✓ Notas fiscais de bens de valor (joias, obras de arte, veículos)
✓ Contratos de participação societária
✓ Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal)
✓ Certidão negativa de débitos estaduais
✓ Certidão negativa de débitos municipais
✓ Certidão de inexistência de ações (distribuidores cíveis e criminais)
A lei estabelece a ordem em que os parentes herdam quando não há testamento:
Os filhos herdam em partes iguais.
Importante: Filhos de qualquer natureza (biológicos, adotivos, havidos dentro ou fora do casamento) têm os mesmos direitos.
Cônjuge:
Concorre com descendentes apenas se:
Casamento em comunhão parcial e o falecido possuía bens particulares, OU
Casamento em comunhão universal, OU
Casamento em separação obrigatória
Exemplo 1: Falecido deixou 3 filhos
Exemplo 2: Falecido deixou 2 filhos e cônjuge (comunhão parcial com bens particulares)
Cônjuge: 33,33%
Filho 1: 33,33%
Filho 2: 33,33%
Se não houver descendentes, herdam os ascendentes.
Cônjuge:
Exemplo: Falecido deixou pai, mãe e cônjuge
Cônjuge: 33,33%
Pai: 33,33%
Mãe: 33,33%
Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda 100% da herança.
Só herdam se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge.
Ordem entre colaterais:
Irmãos
Sobrinhos (representando irmãos falecidos)
Tios
Primos (até 4º grau)
Importante: Colaterais não herdam se houver cônjuge ou companheiro.
É fundamental entender a diferença:
É a metade dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente por direito próprio (não é herança).
A meação depende do regime de bens do casamento:
Comunhão parcial de bens:
Meação sobre bens adquiridos durante o casamento (onerosamente)
Bens anteriores ao casamento: não entram na meação
Bens recebidos por herança/doação: não entram na meação
Comunhão universal de bens:
Meação sobre todos os bens do casal (anteriores e posteriores ao casamento)
Exceções: bens doados/herdados com cláusula de incomunicabilidade
Separação total de bens:
Não há meação
Cada cônjuge mantém seus bens próprios
Separação obrigatória de bens:
Regra: não há meação
Exceção: STF reconhece meação sobre bens adquiridos com esforço comum
Participação final nos aquestos:
Cada um tem patrimônio próprio durante o casamento
Na dissolução, divide-se o que foi adquirido onerosamente
É a parte que pertence aos herdeiros (após deduzida a meação do cônjuge, se houver).
Exemplo prático:
Patrimônio total: R$ 1.000.000
Regime: Comunhão parcial (todos os bens foram adquiridos no casamento)
Herdeiros: Cônjuge + 2 filhos
Cálculo:
Meação do cônjuge: R$ 500.000 (50%)
Herança a ser dividida: R$ 500.000 (os outros 50%)
Cônjuge concorre na herança? Depende (ver vocação hereditária)
Se sim: Cônjuge = R$ 166.667, Filho 1 = R$ 166.667, Filho 2 = R$ 166.667
Total do cônjuge: R$ 500.000 (meação) + R$ 166.667 (herança) = R$ 666.667
O testamento permite que o falecido disponha de até 50% de seus bens livremente. Os outros 50% são a legítima, reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
1. Testamento público
Feito em cartório de notas
Presença de testemunhas
Registrado em livro
Mais seguro e difícil de contestar
2. Testamento cerrado
Escrito e assinado pelo testador
Entregue ao tabelião em envelope lacrado
Mantido em sigilo até a morte
3. Testamento particular
Escrito de próprio punho ou digitado
Assinado pelo testador e 3 testemunhas
Mais vulnerável a contestações
✓ Nomeação de herdeiros/legatários para receber a parte disponível
✓ Deserdação de herdeiro necessário (por motivos graves previstos em lei)
✓ Reconhecimento de paternidade
✓ Nomeação de testamenteiro (executor do testamento)
✓ Cláusula de inalienabilidade (bem não pode ser vendido)
✓ Cláusula de incomunicabilidade (bem não entra no regime de bens do casamento do herdeiro)
✓ Cláusula de impenhorabilidade (bem não pode ser penhorado)
O testamento pode ser invalidado se:
✗ Não cumprir formalidades legais
✗ For feito por pessoa incapaz
✗ Houver vício de consentimento (erro, dolo, coação)
✗ Dispuser de mais de 50% dos bens (parte sobre a legítima é nula)
✗ Deserdação sem motivo legal
O ITCMD é um tributo estadual cobrado na transmissão de bens por herança ou doação.
| Estado | Alíquota |
|---|---|
| Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressiva) |
| São Paulo | 4% |
| Minas Gerais | 5% |
| Espírito Santo | 4% |
| Rio Grande do Sul | 3% a 6% (progressiva) |
| Paraná | 4% |
| Santa Catarina | 1% a 8% (progressiva) |
| Bahia | 4% a 8% (progressiva) |
| Pernambuco | 5% a 8% (progressiva) |
Importante: Verifique a legislação do seu estado, pois as alíquotas podem ser alteradas.
O ITCMD incide sobre o valor venal dos bens, que pode ser:
✓ Valor de mercado (para imóveis e veículos)
✓ Saldo em conta (para valores bancários)
✓ Valor de cotação (para ações e investimentos)
✓ Valor de avaliação (para bens móveis)
Atenção: Se o valor declarado for muito inferior ao de mercado, o Fisco pode arbitrar um valor maior e cobrar a diferença com multa.
Patrimônio:
Imóvel: R$ 800.000
Veículo: R$ 50.000
Investimentos: R$ 150.000
Total: R$ 1.000.000
Meação (comunhão parcial): R$ 500.000 (cônjuge)
Herança a ser dividida: R$ 500.000
Herdeiros: 2 filhos
Filho 1: R$ 250.000
Filho 2: R$ 250.000
ITCMD no RJ (alíquota progressiva 2025):
| Valor | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 200.000 | 4% |
| De R$ 200.001 a R$ 400.000 | 5% |
| De R$ 400.001 a R$ 600.000 | 6% |
| De R$ 600.001 a R$ 800.000 | 7% |
| Acima de R$ 800.001 | 8% |
Cálculo para cada filho (R$ 250.000):
Sobre R$ 200.000: 4% = R$ 8.000
Sobre R$ 50.000: 5% = R$ 2.500
Total por filho: R$ 10.500
Total de ITCMD: R$ 21.000
Alguns estados concedem isenção ou redução:
✓ Imóvel residencial de baixo valor (varia por estado)
✓ Pequenas heranças (até valor de isenção)
✓ Herdeiros com deficiência (em alguns estados)
Exemplo (SP): Isenção para heranças até 2.500 UFESPs (≈ R$ 90.000 em 2025)
30 a 180 dias conforme o estado (geralmente 60 dias no RJ e SP).
O não pagamento impede:
Registro da partilha
Transferência dos bens
Acesso aos valores bancários
Colete todos os documentos listados anteriormente.
Pode ser qualquer cartório de notas, mas geralmente escolhe-se:
Cartório do último domicílio do falecido, OU
Cartório onde estão localizados os bens
O advogado elabora a minuta da escritura, contendo:
✓ Qualificação do falecido e dos herdeiros
✓ Descrição de todos os bens (ativos)
✓ Descrição de todas as dívidas (passivos)
✓ Cálculo da meação (se aplicável)
✓ Forma de partilha dos bens
✓ Cálculo e comprovação do ITCMD
Todos os bens devem ser avaliados pelo valor de mercado:
Imóveis:
Laudo de avaliação por corretor ou engenheiro
Ou valor venal para IPTU (se aceito pela Fazenda)
Veículos:
Investimentos:
Preenchimento da declaração de ITCMD
Emissão da guia de pagamento
Pagamento do imposto
Obtenção da certidão de quitação
Parcelamento: A maioria dos estados permite parcelamento (até 12x).
Todos os herdeiros comparecem ao cartório com:
Documentos pessoais originais
Advogado(s)
Comprovante de pagamento do ITCMD
O tabelião lê a escritura e todos assinam.
Custas cartoriais conforme tabela estadual.
Para imóveis:
Levar escritura ao Registro de Imóveis
Pagar custas de registro
Aguardar averbação na matrícula
Para veículos:
Levar escritura ao DETRAN
Transferir veículo para nome do herdeiro
Pagar taxas de transferência
Para ações/investimentos:
Apresentar escritura à instituição financeira
Transferir ativos para nome dos herdeiros
Advogado elabora a petição contendo:
✓ Qualificação do falecido
✓ Indicação dos herdeiros
✓ Relação de bens e dívidas
✓ Nomeação de inventariante
✓ Pedido de abertura do inventário
O juiz nomeia o inventariante (geralmente cônjuge ou herdeiro maior):
Atribuições do inventariante:
Administrar os bens
Prestar contas
Representar o espólio
Pagar dívidas e impostos
Todos os herdeiros são citados para:
Confirmar qualidade de herdeiro
Concordar ou não com a partilha proposta
Inventariante apresenta:
Lista completa de bens
Lista de dívidas
Valor estimado de cada bem
Perito avaliador nomeado pelo juiz avalia os bens.
Custo: R$ 3.000 a R$ 15.000 (conforme complexidade)
Herdeiros podem impugnar:
Valores de avaliação
Relação de bens
Qualidade de herdeiro
Dívidas apresentadas
Após homologação das avaliações, calcula-se o imposto.
Inventariante apresenta:
Valor atualizado dos bens
Proposta de partilha
Comprovante de pagamento do ITCMD
Cada herdeiro se manifesta concordando ou não.
Juiz profere sentença homologando a partilha.
Documentos individuais para cada herdeiro com os bens que lhe couberam.
Formal de partilha é levado aos cartórios de registro (imóveis, veículos, etc.).
Problema: Herdeiros discordam do valor atribuído aos bens.
Solução:
Contratar avaliador independente antes
Obter laudos técnicos (engenheiro, corretor)
No judicial, contestar a avaliação pericial
Problema: Imóvel vale mais que a quota de um herdeiro.
Solução:
Torna: Herdeiro paga a diferença aos demais
Venda: Vende-se o imóvel e divide-se o dinheiro
Condomínio: Todos ficam com % do imóvel
Exemplo: Herança de R$ 600.000
Imóvel: R$ 400.000
Dinheiro: R$ 200.000
2 herdeiros (cota de R$ 300.000 cada)
Herdeiro 1 quer o imóvel:
Fica com o imóvel (R$ 400.000)
Paga R$ 100.000 ao Herdeiro 2 (torna)
Herdeiro 2:
Recebe R$ 200.000 (dinheiro)
Recebe R$ 100.000 (torna)
Total: R$ 300.000
Problema: Um herdeiro reside no imóvel e se recusa a desocupar.
Solução:
Acordo: Herdeiro residente compra a parte dos demais
Aluguel: Herdeiro paga aluguel aos demais até a partilha
Ação de imissão de posse: Herdeiros obrigam desocupação judicialmente
Problema: Herdeiro que gerenciava bens do falecido não comprova o que fez com valores.
Solução:
Exigir prestação de contas no inventário
Se não prestar, pode responder por apropriação indébita
Juiz pode descontar da herança do herdeiro faltoso
Problema: Após o inventário, descobre-se que havia outros bens.
Solução:
Inventário complementar (somente dos bens não incluídos)
Mais rápido e barato que reabrir todo o inventário
Problema: O falecido deixou mais dívidas que bens.
Solução:
Herdeiros não respondem com patrimônio próprio
Paga-se até onde o espólio alcançar
Saldo devedor é extinto
Opção: Herdeiros podem renunciar à herança (não recebem nada, mas não pagam dívidas).
Problema: Após iniciado o inventário, surge testamento.
Solução:
Suspende-se o inventário extrajudicial
Abre-se inventário judicial para apuração da validade do testamento
Se válido, refaz-se a partilha conforme o testamento
As dívidas devem ser pagas antes da partilha.
Os herdeiros só recebem o que sobrar após quitar:
✓ Despesas com funeral
✓ Custas do inventário
✓ ITCMD
✓ Dívidas do falecido
Despesas de funeral
Dívidas alimentares (pensão atrasada, por exemplo)
Dívidas trabalhistas
Dívidas tributárias (impostos)
Dívidas com garantia real (hipoteca, penhor, alienação fiduciária)
Demais dívidas (por ordem de vencimento)
Herdeiros respondem pelas dívidas até o limite do que receberam na herança.
Exemplo:
Herança: R$ 300.000
Dívidas: R$ 500.000
Herdeiro recebeu: R$ 100.000
Responsabilidade: Até R$ 100.000 (não responde com patrimônio próprio).
✗ Multas de trânsito pessoais
✗ Dívidas de cartão de crédito sem avalista
✗ Empréstimos pessoais sem garantia ou coobrigação
✗ Dívidas fiscais quando patrimônio é insuficiente
Importante: Se houve avalista, fiador ou coobrigado, estes continuam responsáveis integralmente mesmo após a morte do devedor principal.
1. Havia seguro prestamista:
Seguradora quita o saldo devedor
Imóvel entra livre no inventário
Mais comum em financiamentos recentes
2. Não havia seguro:
Saldo devedor é dívida do espólio
Opções:
Herdeiro assume o financiamento
Vende-se o imóvel e quita a dívida
Devolve-se o imóvel ao banco
3. Herdeiro quer assumir o financiamento:
Banco faz análise de crédito do herdeiro
Se aprovado, transfere o contrato
Herdeiro continua pagando as parcelas
Atenção: Enquanto não formalizado o inventário, parcelas devem continuar sendo pagas para evitar execução do contrato.
O falecido pode, ainda em vida:
✓ Fazer testamento para deixar claro seus desejos
✓ Doar em vida parte dos bens (com reserva de usufruto, se desejar continuar usando)
✓ Criar holding familiar para centralizar bens e facilitar sucessão
✓ Fazer seguro de vida para cobrir custos de inventário e ITCMD
✓ Nomear procurador com poderes específicos para facilitar o processo
Conversar em família sobre:
Onde estão os documentos importantes
Quais são os bens e dívidas
Desejo sobre a partilha
Nomeação de inventariante
Isso reduz conflitos e surpresas desagradáveis.
Manter organizados:
Títulos de propriedade
Contratos
Extratos bancários e de investimentos
Apólices de seguro
Declarações de IR
Deve ser alguém:
Organizado e responsável
Imparcial
Com disponibilidade de tempo
De confiança de todos os herdeiros
Advogado especializado em sucessões pode:
Orientar a melhor modalidade de inventário
Evitar erros que atrasam o processo
Negociar entre herdeiros
Minimizar custos e impostos
Não é obrigatório fazer inventário se não há bens a partilhar. Mas pode ser necessário fazer uma declaração de inexistência de bens (inventário negativo) para fins de benefícios previdenciários ou outros.
Não. O imóvel está registrado em nome do falecido e não pode ser vendido enquanto não for feito o inventário e transferido aos herdeiros.
Exceção: Autorização judicial para venda em hasta pública (quando necessário quitar dívidas).
Extrajudicial: 1 a 3 meses
Judicial consensual: 6 a 12 meses
Judicial litigioso: 2 a 5 anos (ou mais)
Não imediatamente. Contas bancárias são bloqueadas após o óbito. Os valores só podem ser movimentados:
Por alvará judicial (para despesas urgentes)
Após conclusão do inventário
Exceção: Saque de até R$ 30.000 do FGTS por dependentes habilitados.
É possível fazer inventário com herdeiro no exterior. Ele deverá:
Constituir procurador no Brasil (com procuração consular), OU
Vir ao Brasil para assinar a escritura/participar das audiências
Sim. É o direito de representação. Os netos herdam a parte que caberia ao pai/mãe falecido(a).
Exemplo:
Falecido deixou 2 filhos
Um dos filhos já faleceu, mas deixou 2 netos
Divisão: 50% para filho vivo, 25% para cada neto
Depende do regime de bens e da existência de descendentes/ascendentes. Em alguns casos, o cônjuge:
Recebe apenas meação (não herança)
Não herda nada (separação total sem esforço comum)
Sim. União estável reconhecida judicialmente ou por escritura pública confere os mesmos direitos sucessórios do casamento.
Importante: Sem prova da união estável, o(a) companheiro(a) não herda.
Sim. O inventário deve ser feito. As dívidas serão pagas com os bens do espólio. Se houver saldo, os herdeiros recebem. Se as dívidas forem maiores, os herdeiros não recebem nada (mas também não pagam com patrimônio próprio).
Sim. A renúncia deve ser:
Expressa (não há renúncia tácita)
Feita por escritura pública ou termo judicial
Sem ressalvas (não pode aceitar parte e renunciar parte)
Irrevogável
Consequências: Herdeiro não recebe nada, mas também não responde por dívidas.
Muito difícil. A deserdação só é possível por motivos graves previstos em lei:
✓ Ofensa física contra o testador
✓ Injúria grave contra o testador
✓ Relações ilícitas com madrasta/padrasto
✓ Desamparo do testador em doença mental ou velhice
Ônus da prova: Quem alega deserdação deve provar.
Não. O testador só pode dispor de 50% dos bens livremente. Os outros 50% (legítima) devem ser reservados aos herdeiros necessários.
Exceção: Se não houver herdeiros necessários, pode dispor de 100%.
Extrajudicial:
Custos: 6% a 14% do valor dos bens
Exemplo: Herança de R$ 500.000 → R$ 30.000 a R$ 70.000
Judicial:
Custos: 8% a 20% (ou mais se litigioso)
Exemplo: Herança de R$ 500.000 → R$ 40.000 a R$ 100.000
Sim. A maioria dos estados permite parcelamento em até 12 vezes. Alguns permitem até 24 parcelas com garantias.
Opções:
Parcelar o imposto
Dar bens em pagamento (dação em pagamento)
Vender parte dos bens para pagar
Pedir autorização judicial para venda antecipada
O inventário é um processo complexo que envolve questões jurídicas, tributárias e, muitas vezes, emocionais. A condução inadequada pode resultar em atrasos, custos excessivos, conflitos familiares e até perda de direitos.
Inventário extrajudicial:
✓ Análise de viabilidade e requisitos
✓ Levantamento e organização de toda documentação
✓ Avaliação estratégica dos bens
✓ Elaboração da escritura pública
✓ Cálculo e assessoria no pagamento do ITCMD
✓ Acompanhamento em cartório
✓ Registro dos bens em nome dos herdeiros
Inventário judicial:
✓ Petição inicial completa e fundamentada
✓ Acompanhamento de todas as etapas processuais
✓ Impugnações e defesas quando necessário
✓ Negociação entre herdeiros para acordos
✓ Recursos contra decisões desfavoráveis
✓ Expedição e registro dos formais de partilha
Planejamento sucessório:
✓ Análise patrimonial e familiar
✓ Elaboração de testamentos
✓ Estruturação de holdings familiares
✓ Doações estratégicas em vida
✓ Constituição de usufruto
✓ Blindagem patrimonial
Solução de conflitos:
✓ Mediação entre herdeiros
✓ Defesa contra exclusão de herdeiros
✓ Ações de sonegação de bens
✓ Prestação de contas de inventariante
✓ Anulação de testamentos
✓ Reconhecimento de união estável para fins sucessórios
Avaliação de bens:
✓ Laudos técnicos de imóveis (engenheiro/perito)
✓ Avaliação de participações societárias
✓ Levantamento de bens ocultos
Tradição de 364 anos: Desde 1661 a família Garcez Palha atua na advocacia, com expertise consolidada em sucessões, inventários e direito de família.
Equipe multidisciplinar: Advogados especializados, peritos avaliadores e corretores de imóveis trabalhando de forma integrada para agilizar seu inventário.
Experiência comprovada: Centenas de inventários conduzidos com êxito, tanto extrajudiciais quanto judiciais, simples e complexos.
Visão estratégica: Não apenas conduzimos o inventário, mas orientamos sobre planejamento sucessório para minimizar custos e prevenir conflitos futuros.
Atendimento humanizado: Entendemos que o momento da perda é difícil. Oferecemos suporte técnico e emocional, tratando cada caso com sensibilidade e respeito.
Transparência: Informamos claramente todos os custos, prazos e etapas. Você saberá exatamente o que esperar em cada fase do processo.
Procure orientação especializada se:
✓ Faleceu um familiar e você não sabe por onde começar
✓ Há conflito entre herdeiros sobre a partilha
✓ Existem bens significativos ou complexos (empresas, múltiplos imóveis)
✓ Há testamento ou dúvidas sobre herdeiros
✓ Existem herdeiros menores ou incapazes
✓ O inventário está atrasado (passou dos 60 dias)
✓ Há dívidas do falecido a serem equacionadas
✓ Você deseja fazer planejamento sucessório em vida
✓ Precisa de avaliação técnica de imóveis para o inventário
✓ Há suspeita de sonegação de bens por algum herdeiro
Quanto antes você procurar orientação, mais rápido e econômico será o processo.
Nossa equipe está pronta para analisar sua situação e oferecer as melhores soluções.
Telefone e WhatsApp: (21) 99535-4010
E-mail: contato@garcezpalha.com
Atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h
Agende uma consulta e receba orientação especializada sobre inventário, partilha de bens e planejamento sucessório.
O inventário é um procedimento obrigatório, mas não precisa ser um calvário. Com a documentação organizada, orientação jurídica adequada e, principalmente, diálogo entre os herdeiros, é possível concluir o processo de forma rápida, econômica e pacífica.
Lembre-se dos pontos essenciais:
Prazo de 60 dias para iniciar o inventário (evite multas)
Inventário extrajudicial é mais rápido e barato (quando possível)
ITCMD pode representar 4% a 8% do valor dos bens
Meação não é herança — entenda a diferença
Planejamento sucessório em vida pode economizar muito tempo e dinheiro
Advogado especializado faz toda a diferença
O falecimento de um ente querido já é um momento de dor e luto. O inventário não deve ser mais um fardo, mas sim um processo organizado que preserva a memória do falecido e distribui adequadamente o patrimônio que ele construiu em vida.
Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar ajuda profissional. Com 364 anos de tradição, o escritório Garcez Palha tem a experiência necessária para conduzir seu inventário com competência, agilidade e respeito.
"A herança é a continuidade do trabalho de uma vida. Administrá-la com justiça é honrar a memória de quem partiu. E justiça é nossa tradição há 364 anos."
— Leonardo Palha
Advogado (OAB/RJ 219.390) | Perito Judicial (CONPEJ/RJ)
Garcez Palha Advocacia e Perícias
Garcez Palha · Casa fundada em 1661 · OAB/RJ 219.390
OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica personalizada. As informações sobre custos, prazos e alíquotas de ITCMD são estimativas baseadas em valores de 2025 e podem variar. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado especializado em direito sucessório.
Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado habilitado.
OAB/RJ 219.390 | CONPEJ/RJ | CRECI/RJ
Garcez Palha Advocacia — OAB/RJ 219.390. Atendimento por hora marcada, com escopo e honorários definidos antes do início.
Agendar Consulta Inicial
Guia completo sobre divórcio consensual: quanto custa, documentos necessários, prazo, diferenças entre cartório e judicial, partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Entenda como funciona o processo de inventário, prazos, custos e as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial para facilitar este momento delicado.